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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.346 DE 07 DE JUNHO DE 2019

(Publicação DOM 10/06/2019 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.231, de 29/12/2020

Dispõe sobre o plano municipal de contingência para o enfrentamento das arboviroses urbanas 2019/2020. 
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, VI, "a" da Constituição Federal e 75, VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 19.621, de 21 de setembro de 2017, que dispõe que o Comitê Municipal de Prevenção e Controle das Arboviroses deverá atualizar anualmente o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses;
CONSIDERANDO o grande desafio que é o enfrentamento das arboviroses e a complexidade dos fatores que determinam a ocorrência das doenças no Brasil; e
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a resiliência das comunidades para evitar a ocorrência de óbitos por arboviroses, assim como prevenir epidemias,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Plano de Contingência para Enfrentamento das Arboviroses Urbanas 2019/2020 nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de junho de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário de Governo

Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2019.00016190-41, em nome do Departamento de Defesa Civil - DDC/SMG.

Plano completo publicado em suplemento anexo a esta edição.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral