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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 12/09/2019 p.22)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei de criação que estabelece a competência da SETEC - Serviços Técnicos Gerais para determinar formas de controle para o pagamento de despesas com efetividade e confiabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar todos os abastecimentos da Autarquia através do Processo Administrativo PMC.2018.00032924-30, Termo de Cooperação nº. 008/19 firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a SETEC - Serviços Técnicos Gerais;

ORDENO:

Art. 1º  Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do abastecimento do veículo para entrega dos tíquetes do respectivo abastecimento à DISEG, sem rasuras ou danificados afim de que seja feita a juntada ao processo de pagamento quinzenal.

Art. 2º   Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data de sua publicação.

Revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.

Campinas, 11 de setembro de 2019

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Adm. Financeiro - SETEC

ORLANDO MAROTTA FILHO
Diretor Técnico Operacional - SETEC


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