Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2019, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 08/10/2019 p.56)
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Vigilância em Saúde
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para os trâmites do licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante
A Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o Decreto Nº 18.702, de 13 de abril de 2015 que Institui o Sistema Eletrônico de Informações na Prefeitura Municipal de Campinas,
CONSIDERANDO a necessidade de agilidade na tramitação dos documentos eletrônicos, de aprimorar a gestão de documentos, otimizar o fluxo de trabalho, proporcionar e garantir segurança e confiabilidade de informações,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527/2011 que Regula o acesso a informações; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e disciplinar os procedimentos de implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do DEVISA.
Resolve que:
Art. 1º O Departamento de Vigilância em Saúde (DEVISA), do município de Campinas iniciará em 07/10/2019 a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em substituição ao sistema PMC.
§ 1º O SEI será utilizado para registro dos documentos recebidos pelo Protocolo Saúde (VISA) e para tramitação entre as unidades.
Art. 2º Para ter acesso aos processos em que conste como parte interessada, poderão ser cadastrados como usuários externos do sistema pessoas físicas não vinculadas à Administração Pública Municipal.
§ 1º O credenciamento do usuário externo será realizado mediante procedimento que assegure a adequada identificação do interessado.
§ 3º Ao credenciado será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o sigilo, a identificação e a autenticidade de suas comunicações.
§ 4º O credenciamento no SEI-PMC de pessoas físicas não vinculadas à Administração Pública Municipal é ato pessoal e intransferível, estando condicionado à aceitação das regras que disciplinam o uso do sistema, com a consequente responsabilização do usuário em caso de uso indevido.
Campinas, 07 de outubro de 2019
ANDREA PAULA BRUNO VON ZUBEN
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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