Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 14/11/2019 p.01)
REGULAMENTADA pelo Decreto nº 21.023, de 25/08/2020
Dispõe sobre a afixação, no sistema de transporte coletivo de passageiros, de placa ou cartaz com mensagem alusiva ao crime de importunação sexual, na forma que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"IMPORTUNAÇÃO SEXUAL É CRIME
PRATICAR ATO LIBIDINOSO CONTRA ALGUÉM (SEM QUE A PESSOA CONCORDE) DÁ CADEIA, COM PENA DE UM A CINCO ANOS.
DENUNCIE PELO 190 !".
Parágrafo único. A placa ou o cartaz a que se refere o caput devem ser afixados em local visível e de fácil localização nos seguintes espaços:
I - áreas de circulação de passageiros nos terminais;
II - guichês e balcões de comercialização de bilhetes do transporte público;
III - interior dos ônibus.
I - advertência;
II - multa no valor de 300 (trezentas) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs;
III - multa com o dobro do valor em caso de reincidência.
Campinas, 13 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº: 19/08/11940
autoria: CMC - Ver. Pastor Elias Azevedo, senhor Rafa Zimbaldi e vereador Permínio
Monteiro
Protocolado nº: 19/08/11940 (nova redação de acordo com a errata publicada DOM 18/11/2019 p.1)