Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.571, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 14/11/2019 p.02)
Institui o Plano de Mobilidade Urbana de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, ao instituir as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, determinou, em seu art. 24, § 1º, que os municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes, sujeitos à elaboração do plano diretor, elaborem Plano de Mobilidade Urbana, de maneira integrada e com ele compatível, ou nele inserido;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas e, em seu Capítulo VIII, institui as diretrizes da Política de Mobilidade e Transporte;
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida a sistemática para a atualização periódica de que trata o inciso XI do art. 24 da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, a fim de garantir o constante aprimoramento do planejamento da mobilidade urbana,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
I - desenvolvimento sustentável da mobilidade urbana;
II - potencialização dos benefícios e redução dos custos de mobilidade ao cidadão e à municipalidade;
III - gestão integrada do trânsito, do transporte de pessoas e do transporte de bens e serviços;
IV - promoção de políticas integradas de uso do solo e mobilidade;
V - regramento dos usos públicos dos espaços de circulação e do sistema viário;
VI - implementação de ambiente adequado ao deslocamento dos modos não motorizados de transporte;
VII - incentivo à utilização de modos de transporte não motorizados;
VIII - estímulo à mobilidade ativa;
IX - promoção da acessibilidade universal no passeio público;
X - redução de emissões atmosféricas produzidas pelo sistema de mobilidade urbana;
XI - redução do número de acidentes e mortes no trânsito.
I - o estabelecimento e alinhamento das diretrizes do Plano de Mobilidade Urbana com o Plano Diretor Estratégico;
II - a promoção do desenvolvimento urbano orientado ao transporte público e não motorizado, tendo o Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável - DOTS, como conceito norteador para a proposição de políticas integradas de uso do solo e mobilidade;
III - o desenvolvimento de ações de planejamento urbano e de mobilidade de forma integrada, possibilitando a oferta de transporte compatível com as regiões de adensamento, com a implantação e desenvolvimento dos corredores de transporte alinhados com os eixos de desenvolvimento e as novas centralidades;
IV - o planejamento da mobilidade urbana considerando o tratamento dos consumos demandados, tanto no que se refere ao consumo do espaço territorial como de energia;
V - o desenvolvimento e implantação de ações que minimizem os impactos negativos das barreiras urbanas representadas pelas rodovias ou ferrovias que cortam o Município;
VI - o desenvolvimento de eixos radiais e perimetrais de transporte urbano coletivo;
VII - o desenvolvimento e implantação de política tarifária que promova o equilíbrio econômico - financeiro do sistema de transporte e contemple a integração e a modicidade tarifária;
VIII - o desenvolvimento e implantação de meios digitais de informação que promovam a melhoria da gestão, o controle e a fiscalização do trânsito e do transporte e permitam o oferecimento de informação de qualidade aos usuários;
IX - a promoção da integração da mobilidade municipal e metropolitana através da construção de rede de serviços intermodal estruturada que opere de forma coordenada e complementar, tanto tarifária como operacionalmente;
X - o desenvolvimento e implantação de uma nova política de calçadas que valorize e priorize o deslocamento a pé, bem como o desenvolvimento de ações que minimizem os conflitos existentes entre a circulação a pé e o trânsito de veículos;
XI - o desenvolvimento e/ou implantação de infraestruturas de mobilidade urbana e modais de transporte que promovam a acessibilidade privilegiada a todos: idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
XII - o desenvolvimento e implantação de infraestruturas de mobilidade urbana de equipamentos e sistemas de uso compartilhado de recursos que possibilitem a integração dos diferentes modos de transporte;
XIII - a promoção do desenvolvimento e a orientação da utilização do solo público destinado ao estacionamento rotativo de veículos de forma a estimular a rotatividade de uso e desestimular a utilização do veículo de passageiros para acesso às regiões centrais do município;
XIV - o estabelecimento de políticas de desenvolvimento econômico alinhadas às infraestruturas de transporte necessárias, de forma a compatibilizar a instalação de grandes empreendimentos caracterizados como polos geradores de tráfego com a capacidade das vias afetadas;
XV - o desenvolvimento e execução de programas e ações permanentes de educação para o trânsito e redução da acidentalidade de forma a melhorar a segurança e a humanizar o trânsito no Município.
I - ações voltadas ao Transporte Coletivo Urbano, tanto no âmbito municipal como metropolitano;
II - ações voltadas ao Sistema Viário;
III - ações voltadas ao Transporte Ativo, incluindo o deslocamento a pé e a ciclomobilidade;
IV - ações voltadas à Gestão da Circulação;
V - ações voltadas à Mobilidade Sustentável;
VI - ações voltadas ao Trânsito Seguro; e
VII - ações voltadas ao Transporte Motorizado Individual.
CAPÍTULO III
DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO
Seção I
No âmbito municipal
I - a concessão do transporte urbano público do Município;
II - a concessão pública dos terminais urbanos de passageiros;
III - a concessão pública dos pontos de parada do transporte de passageiros dotados de abrigos de ônibus;
IV - a requalificação dos corredores de transporte urbano existentes;
V - a conclusão das obras de implantação dos corredores BRT Campo Grande, Perimetral e Ouro Verde;
VI - a definição e implantação de plano de operação dos novos corredores BRT Campo Grande, Perimetral e Ouro Verde;
VII - o estudo da viabilidade, o desenvolvimento e implantação de corredores radiais de transporte de média capacidade (BRT ou VLT) para atendimento às demandas de transporte urbano municipal;
VIII - o estudo da viabilidade, o desenvolvimento e a implantação de novos corredores radiais de transporte para atendimento às demandas de transporte urbano, de acordo com intenção de adensamento que vier a ser estabelecida no Plano Diretor;
IX - o estudo da viabilidade, o desenvolvimento e a implantação de corredores perimetrais de média capacidade, articulados e integrados aos corredores radiais;
X - o desenvolvimento e implantação de faixas exclusivas de transporte no padrão BRT de forma complementar aos Corredores Radiais e Perimetrais.
SEÇÃO II
NO ÂMBITO METROPOLITANO
I - o estudo da viabilidade, o desenvolvimento e a implantação de corredores de transporte para atendimento às demandas intermunicipais de transporte urbano;
II - o desenvolvimento, articulação e acompanhamento das ações propostas para a região metropolitana, entre outras, a implantação do Trem Regional, avaliando seus impactos no município.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA VIÁRIO
I - o desenvolvimento e implantação de Plano Viário para o Município para os próximos 10 e 25 anos de forma complementar ao Plano de Mobilidade Urbana;
II - a implantação das obras viárias prioritárias à melhoria da circulação no Anel Rebouças e Entorno do Terminal Rodoviário Ramos de Azevedo;
III - o desenvolvimento do Sistema Viário com o aproveitamento das Rodovias que cortam o Município;
IV - a articulação de ações junto ao Governo Estadual para a implantação de marginais junto às principais rodovias de forma a complementar a rede existente.
CAPÍTULO V
DO TRANSPORTE ATIVO
Seção I
Do Deslocamento a pé
I - o estabelecimento e implantação de novas posturas municipais e política para calçadas com a implantação de vias exclusivas e de convivência favoráveis à mobilidade urbana;
II - o estabelecimento e implantação de ações que minimizem conflitos existentes entre a circulação a pé e o trânsito de veículos através de implantação de ações de moderação de tráfego;
III - o desenvolvimento de ações de Urbanismo Tático vinculadas à malha viária e aos mobiliários urbanos vinculados ao transporte.
Seção II
Da Ciclomobilidade
I - o desenvolvimento e implantação de malha cicloviária no Município que possibilite a integração e alimentação do Sistema de Transporte Urbano;
II - o estudo da viabilidade, o desenvolvimento e implantação de sistema de uso compartilhado de bicicletas e de outros meios auxiliares de deslocamento urbano individual.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DA CIRCULAÇÃO
I - a melhoria das condições de circulação no sistema viário existente;
II - a concessão do estacionamento rotativo em área pública;
III - a implantação de diretrizes para circulação de cargas e produtos perigosos no Município;
IV - a avaliação do impacto e desenvolvimento de alternativas para atender as demandas decorrentes da expansão do Aeroporto de Viracopos.
CAPÍTULO VII
DA MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
I - o desenvolvimento de ações e estímulos para a utilização de transportes menos poluentes e sustentáveis;
II - o desenvolvimento de ações de conscientização e programas permanentes de educação para o trânsito visando à melhoria das condições de segurança e humanização das relações de conflito no trânsito.
CAPÍTULO VIII
DO TRÂNSITO SEGURO
I - a adoção de ações permanentes voltadas para a educação no trânsito;
II - a adoção de ações permanentes e sistemáticas voltadas à redução da acidentalidade no Município.
CAPÍTULO IX
DO TRANSPORTE MOTORIZADO INDIVIDUAL
I - a adoção de ações que promovam a transferência de viagens do modo individual motorizado para o não motorizado e/ou coletivo;
II - o estudo da viabilidade, o desenvolvimento e a implantação de sistema de uso compartilhado de veículos automotores;
III - a implantação de nova regulamentação para o estacionamento rotativo pago em vias e logradouros públicos de forma a promover a democratização do uso do solo e melhoria da fluidez viária.
CAPÍTULO X
DOS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
I - do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT quando das revisões do Plano de Mobilidade Urbana de Campinas - 2019, através de coleta e recebimento de sugestões para sua melhoria;
II - da realização de audiências e consultas públicas presenciais e eletrônicas, nas hipóteses em que houver previsão legal.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO
CAPÍTULO XII
DAS REVISÕES
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 13 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS JOSE BARREIRO
Secretário de Transportes
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do processo SEI EMDEC.2019.00000236-91.
OBS: Anexo Único integrante deste decreto, conforme artigo 1º, publicado em suplemento anexo a esta edição.
Parte 1 ; Parte 2 ; Parte 3
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral