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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA SMG/SMF Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

(Publicação DOM 23/01/2020 p.01)

Disciplina as disposições previstas no Decreto Municipal nº 20.645, de 20 de dezembro de 2019, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente à serviço da prefeitura pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GESTÃO E CONTROLE e de FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando, a necessidade de disciplinar os procedimentos e a tramitação dos pedidos de pagamento de diárias concedidos aos servidores municipais que se deslocarem temporariamente a serviço da Prefeitura Municipal de Campinas;

RESOLVEM:

Art. 1º Compreende-se por diária: valor disponibilizado diretamente na conta bancária do servidor para cobertura de despesas de transporte, alimentação e hospedagem fora do município de Campinas, consoante os valores estabelecidos nas tabelas do Anexo Único do Decreto, sendo que, o valor final das diárias estão consignadas ao período de duração da viagem e suas características.

Art. 2º Os pedidos de diárias devem ser requeridos com antecedência miníma de 05 (cinco) dias da data da viagem para o empenhamento prévio da despesa e o crédito do valor na conta corrente do servidor.

Art. 3º Os pedidos de diárias requeridos sem tempo hábil para o empenhamento prévio da despesa, serão custeadas pelo servidor, para recebimento durante ou posterior o período da viagem, sendo o prazo para o crédito na conta corrente do servidor em até 3 (três) dias úteis.

Art. 4º Os valores correspondentes às diárias serão cobertos por dotação orçamentária própria de cada secretaria na classificação de despesa (33.90.14). Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto ao Departamento de Orçamento - SMF.

Art. 5º Caso o servidor não utilize a totalidade das diárias concedidas, por motivos de cancelamentos ou retorno antecipado, o saldo deverá ser devolvido ao erário, através de depósito na conta corrente da Prefeitura. Banco do Brasil, Ag: 4203-X CC: 1.005-7 PMC Fornecedores.

Art. 6º Preliminarmente ao pedido da concessão de diárias, faz-se necessário que o servidor promova seu cadastro junto à Secretaria de Administração - Setor de Cadastro, através da "Ficha de Inscrição Cadastral - Pessoa Física" - Formulário nº FO407.

Art. 7º Os pedidos de diárias serão realizados via abertura de processo SEI, utilizando-se do formulário denominado Solicitação de Diárias, codificado sob nº FO1381, disponível na página da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 8º Em caso de viagens aéreas, o servidor deverá requerer primeiramente a compra da passagem aérea via SEI, através do contrato gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração, para inclusão do número do processo no formulário Solicitação de Diárias - FO1381.

Art. 9º O processo deverá ser submetido ao ordenador da despesa (Secretários Municipais ou Sr. Prefeito Municipal) para autorização da concessão da diária.

Art. 10.  O processo deverá ser encaminhado aos responsáveis pela execução orçamentária e financeira da sua respectiva pasta, para processamento da nota de empenho, liquidação e encaminhamento a coordenadoria setorial de contas à pagar da Secretaria Municipal de Finanças para adoção das providências necessárias ao pagamento, o qual deverá acontecer em até 3 (três) dias úteis.

Art. 11.  Para encerramento do processo SEI, o servidor deverá atestar os valores recebidos referente a diária concedida, através do formulário denominado Relatório de Conclusão da Solicitação de Diárias, codificado sob o nº FO1382.

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de janeiro de 2020

THIAGO S. MILANI
Secretario Municipal de Gestão e Controle

TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretario Municipal de Finanças


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