Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.800 DE 06 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 07/04/2020 p.01)
Dispõe sobre a prorrogação de prazos de pagamento de tributos no âmbito do Município de Campinas, para os optantes do Simples Nacional e MEI, em razão da Pandemia da COVID-19.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal; e
Considerando a Resolução CGSN Nº 154, de 03de abril de 2020, publicada na Edição 65-B - Seção 1 - Extra do Diário Oficial da União, de 03 de abril de 2020;
DECRETA:
I - quanto ao tributo de que trata a alínea "c", contribuinte do ISS, do inciso V do § 3º do art. 18-A, O Microempreendedor Individual - MEI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020;
II - quanto ao tributo de que trata o inciso VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
a) o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e
c) o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Campinas, 06 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00017219-36.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral