Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 006/2020-RMG
(Publicação DOM 13/04/2020 p.15)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;
Considerando o teor da Lei Federal nº. 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública
Considerando a existência de elevados índices de contaminação de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;
Considerando que a necessidade de contratação emergencial de trabalhadores para atuar no combate à COVID 19 exige que estes trabalhadores não sejam sujeitos a afastamentos preventivos por pertencer a grupo de risco, o que implicaria em ausência do trabalho emergencial tão necessário;
A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para avaliação de saúde dos candidatos aprovados no processo seletivo para contratação emergencial por interesse público sob regime administrativo especial para atuar junto às unidades da Rede Mário Gatti, em especial no combate à pandemia COVID-19.
Art. 2º A avaliação de aptidão dos candidatos para o exercício da função se dará com base na sua adequação para o exercício das atribuições, especialmente diante da situação excepcional gerada pela pandemia COVID-19.
Art. 3º Nos termos da Resolução 004/2020-RMG e no Guia de Vigilância Epidemiológica para Infecção Humana pela COVID-19, e tendo em vista o interesse público e necessidade do serviço emergencial em saúde pública decorrente da contratação emergencial, serão considerados INAPTOS para o exercício das funções os candidatos que se enquadrarem nas seguintes situações:
a) Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias);
b) Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, uso de corticóides equivalente a prednisona 20mg/dia ou mais, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
c) Imunodeprimidos (Lupus Eritematoso Sistêmico, Artrite Reumatóide, Sd Sjogren, Espondiloartropatias, HIV+, entre outras, em uso de medicação imunossupressora contínua);
d) Doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4, 5);
e) Diabéticos insulino dependentes;
f) Gestantes;
g) Psiquiátricos graves;
h) Histórico de tratamento recente de câncer (menos de 1 ano) em uso de qualquer medicação relacionada ao controle da doença;
i) Outras comorbidades que sejam consideradas grupo de risco para contrair COVID-19;
j) PCDs que possuam defi ciência incompatível com o exercício do cargo na situação emergencial de combate à pandemia.
Art. 4º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de abril de 2020
MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar