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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.840 DE 20 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 22/04/2020 p.02)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena previsto no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e defi ne outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

Considerando os estudos técnicos epidemiológicos realizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e

Considerando a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado até o dia 10 de maio de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, como medida necessária para a mitigação da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único.  Na hipótese de surgirem novas justificativas sanitárias, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser novamente prorrogado.

Art. 2º  Transcorrido o prazo da quarentena de que trata o art. 1º deste Decreto, a Administração Pública Municipal regulamentará o retorno gradual das atividades não essenciais.

Art. 3º  inciso III, do art. 1º do Decreto nº 20.807, de 14 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação: "recomendar o uso de máscaras de proteção aos clientes". (Revogado pelo Decreto nº 20.857, de 04/05/2020)

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de abril de 2020.

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito