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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020

(Publicação DOM 22/04/2020 p.26)

Dispõe sobre a contabilização dos recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Campinas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo Coronavírus (COVID-19), declarada pelo Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, o Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de calamidade pública nos municípios do Estado,

Considerando a Nota Técnica da Secretaria do Tesouro Nacional SEI nº 12774/2020/ME, que define a contabilização e o tratamento fiscal dos recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), como forma de possibilitar a gestão dos recursos e a prestação de contas,

Considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo único e no artigo 50, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 que determinam a obrigatoriedade da criação de fonte específica para contabilização dos recursos destinados, no caso, o enfrentamento da emergência advinda do novo Coronavírus (COVID-19)

ORIENTA que,

Art. 1º  As despesas que serão realizadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), deverão ser registradas contabilmente no código de aplicação 312 da tabela AUDESP.
Parágrafo único. O código de aplicação 312 deverá ser combinado com as fontes de recursos que identifiquem a origem dos valores recebidos (próprio, estadual, federal, doações).

Art. 2º  O ordenador de despesa deve observar o procedimento previsto no caput do artigo 1º, a partir da publicação do Decreto Municipal 20.782, em 21 de março de 2020.
Parágrafo único.  Nesse caso de readequação para o código de aplicação 312 da tabela AUDESP, devem ser solicitadas as suplementações e remanejamentos orçamentários necessários.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças


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