Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.854 DE 29 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 30/04/2020 p.01)
Revogado pelo Decreto nº 20.857, de 04/05/2020
Altera o Decreto nº 20.807, de 14 de abril de 2020, que Define medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) pelos serviços essenciais em funcionamento no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando as atribuições inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020 e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto nº 20.766,de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do comitê municipal de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; e
Considerando que o sserviços essenciais autorizados a funcionar durante a quarentena, nos termos do art. 3º do Decreto 20.782, de 21 de março de 2020, deverão adotar medidas preventivas e restritivas para a continuidade de suas atividades,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art.1º do Decreto nº 20.807, de 14 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º........................................
...................................................
§ 3º É obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte público coletivo municipal, no transporte individual de passageiros (táxis) e no transporte individual de passageiros por aplicativos, por motoristas e usuários, durante todo o trajeto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 04 de maio de 2020.
Campinas, 28 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00015435-74.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral