Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.855 DE 29 DE ABRIL DE 2020
(Publicação DOM 30/04/2020 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.436, de 09/04/2021
Dispõe sobre a operação estiagem 2020 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser de competência da União, dos Estados e Municípios a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com a Campanha Mundial para a Redução de Desastres, da Estratégia Internacional para a Redução de Riscos de Desastres, denominada Campanha Construindo Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.782 de 21 de março de 2020 que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações emanadas do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), instituído pelo decreto nº 20.766 de 12 de março de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a Legislação Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Operação Estiagem 2020 no período de 1º de maio a 30 de setembro, que poderá ser antecipada ou prorrogada se as condições climáticas adversas assim o exigirem.
Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.
Art. 3º Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2020, subordinado à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil e constituído pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2020 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.
Art. 4º A Operação Estiagem 2020 baseia-se na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
Art. 5º A Operação Estiagem 2020 adota três níveis relacionados com a baixa umidade relativa do ar, da seguinte forma:
I - Estado de Atenção: URA (umidade relativa do ar) entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
Art. 6º No caso de ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, os seguintes órgãos deverão ser comunicados:
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Rede Mário Gatti;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 7º Fica adotado, como padrão, 13ºC (treze graus Celsius) para definir o alerta em função da queda brusca de temperatura, no âmbito da Operação Estiagem 2020, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Art. 8º Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SIMPDEC deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135, de 13 de maio de 2016, Que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
§ 2º O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 3º O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
Art. 9º Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2020 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, auxiliar na interação entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade.
Art. 10. Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2020, citados neste Decreto, deverão:
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante ou fora do horário de expediente;
Art. 11. As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil, relacionadas com ocorrências de incêndios, deverão ser encaminhadas em caráter de urgência aos setores de fiscalização da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei.
Art. 12. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2020 estudará a legislação municipal referente às queimadas e proporá as alterações necessárias, se for o caso.
Art. 13. Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2020.
Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria Setorial de Operações do Departamento de Defesa Civil o agendamento da Ação Integrada de Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, observando o relatório da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB.
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20.287, de 17 de abril de 2019.
Campinas, 28 de abril de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
Redigido nos termos dos protocolados SEI PMC.2020.00017776-48, em nome da Secretaria Municipal de Governo.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral