Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.887 DE 21 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 22/05/2020 p.02)
Altera a ementa e o art. 1º do Decreto nº 20.645, de 20 de dezembro de 2019, que regulamenta o art. 138 de Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955, que prevê a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e hospedagem, nas condições que especifica.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
"REGULAMENTA O ART. 138 DE LEI Nº 1.399, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1955, QUE PREVÊ A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO SERVIDOR MUNICIPAL QUE SE DESLOCAR TEMPORARIAMENTE A SERVIÇO DA PREFEITURA PELAS DESPESAS DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA." (NR)
"Art. 1º Ao servidor municipal que se deslocar temporariamente, a serviço da Prefeitura, para fora do Município, será concedida diária pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, conforme previsto no art. 138 da Lei nº 1.399, de 08 de novembro de 1955." (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.196, de 09/02/2024)
Campinas, 21 de maio de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
PAULO ZANELLA
Secretário de Administração
AFONSO CELSO MORAES SAMPAIO NETO
Secretário de Gestão e Controle
TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2020.00002192-69, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral