Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 12/06/2020 p.09)
Altera a Ordem de Serviço SMF nº 02, de 23 de março de 2020, que "Dispõe sobre a alteração por tempo indeterminado na forma de atendimento porta aberta empresarial e porta aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da secretaria municipal de finanças, da prefeitura de Campinas"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 81 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Decreto Municipal nº 20.901, de 03 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)".
Considerando que o inciso I do art. 6º do Decreto Municipal nº 20.901, de 03 de junho de 2020, determina a retomada do atendimento ao público a partir de 15 de junho de 2020, respeitando a capacidade de 20% (vinte por cento);
Considerando o inciso III do art. 1º do Decreto Municipal nº 20.857, de 04 de maio de 2020,
Resolve emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:
"Art.1º Durante a vigência das medidas de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o atendimento dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, serão realizados preferencialmente pelos canais digitais.
§ 1º .......................................................
I - .........................................................................
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
§ 4º A critério da Administração Tributária, todos os funcionários dos postos de atendimento Porta Aberta Empresarial e Porta Aberta do paço municipal e dos postos descentralizados, poderão ser alocados para o regime de teletrabalho." (NR)
"Art.1ºA Fica autorizada a retomada ao atendimento ao público nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, respeitando-se o limite máximo da capacidade de atendimento, conforme estabelecido em Decreto Municipal.
Parágrafo único. Para aplicação do disposto no caput deste artigo, o horário de atendimento e as quantidades de vagas a serem disponibilizadas em cada um dos postos de atendimento serão defi nidas pela Administração Tributária e apresentadas no sistema de agendamento." (NR)
"Art.1ºB É obrigatório o uso de máscaras de proteção dentro dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º O cidadão que não estiver utilizando máscara de proteção não poderá adentrar nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Deverá comparecer no dia e local agendado somente o cidadão que será atendido, preferencialmente sem acompanhantes.
§ 3º Poderá ser impedido o acesso de acompanhantes nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças." (NR)
Campinas, 11 de junho de 2020
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças