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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 PORTARIA SMF Nº 01 DE 29/06/2020

(Publicação DOM 30/06/2020 p.03)

Dispõe sobre a realização de sessões virtuais de julgamento pela Junta de Recursos Tributários - JRT, durante a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 20.771 de 16 de março de 2020.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispôs sobre a adoção no âmbito da administração pública direta e indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19),

Considerando a importância e a necessidade da continuidade da atividade de julgamento de recursos administrativos no âmbito da JRT, e

Considerando os artigos 193 e 236, § 3º, do Código de Processo Civil, que dispõem, respectivamente, que os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, e que é admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, os quais se aplicam subsidiariamente ao processo administrativo, conforme estipula o artigo 15 do mesmo diploma legal, 

Resolve:

Art. 1º  Durante o período emergencial declarado pelo Decreto Municipal nº 20.771, de 16 de março de 2020, ou enquanto persistir a necessidade de medidas de redução de aglomeração e reuniões presenciais para combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), fica a JRT autorizada a realizar de forma não presencial, por videoconferência, observando o mesmo rito das sessões presenciais, os julgamentos de competência do órgão.
Parágrafo único.  As sessões virtuais observarão o procedimento estabelecido nesta Portaria, suspendendo-se, neste período, os dispositivos eventualmente conflitantes, previstos no Decreto Municipal nº 11.992/1995 (Regimento Interno da JRT).

Art. 2º  As sessões de julgamento serão realizadas por teleconferência, com registro em Ata, que deverá ser assinada por todos os Julgadores e Representantes Fiscais participantes da sessão.
Paragrafo único.  As pautas de julgamentos das sessões por meios eletrônicos serão divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas, com expressa indicação de que a sessão será virtual e disponibilizadas com ao menos 05 (cinco) dias úteis da data em que será realizada a sessão,sendo que os 2 (dois) dias antecedentes à sessão serão utilizados para abertura da sala e convite para reunião por teleconferência.

Art. 3º  As partes, seus responsáveis ou seus representantes legais habilitados nos autos, poderão participar das sessões de julgamento realizadas por meios eletrônicos para:
I - assistir ao julgamento do respectivo processo;
II - realizar sustentação oral, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal 11.992/1995;
III - esclarecer fatos, se solicitados pelos julgadores, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal 11.992/1995.
§ 1º  A participação do interessado e/ou do seu representante legal nas sessões de julgamento por meios eletrônicos fica condicionada à manifestação de interesse, por meio do endereço eletrônico jrt.secretaria@campinas.sp.gov.br, em até 2 (dois) dias úteis da data da sessão, com as seguintes informações:
a) número do processo, respectiva câmara de julgamento, data da sessão e nome do representante legal que irá participar, além da indicação se realizará sustentação ora 
b) digitalização do documento de identificação com foto do representante legal que realizará a sustentação oral;
c) se qualificado, a indicação da página dos autos em que está a sua qualificação; se não qualificado no processo como representante legal, deverão ser juntadas cópias da procuração e do substabelecimento;
d) endereço eletrônico no qual deseja receber o convite virtual para participar da sessão de julgamento por meio eletrônico;
e) telefone e e-mails de contato.
§ 2º  Recebida a manifestação de interesse em participar da sessão de julgamento no prazo a que se refere o § 1º, a JRT enviará ao interessado, até o dia anterior à data da sessão, o convite virtual com a indicação do acesso à sessão a ser realizada por meio eletrônico, no endereço eletrônico indicado para tal finalidade.
§ 3º  Em caso de não recebimento, no prazo previsto no §2º, do convite virtual para acesso à sessão, o interessado deverá comunicar tal circunstância à JRT , por meio do endereço eletrônico indicado no § 1º, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da sessão de julgamento.
§ 4º  No horário designado para sessão, o inscrito deverá estar conectado à ferramenta de reuniões e disponível para o momento de sua participação na sessão, ingressando em condição de espera.
§ 5º  Não havendo comunicação quanto ao não recebimento do convite virtual e não estando o interessado conectado à ferramenta de acesso à sessão de julgamento quando de seu início, consoante pauta publicada, restará configurada a desistência do direito à participação e da realização da sustentação oral.

Art. 4º  O adiamento ou a suspensão do julgamento do processo em pauta implicará o cancelamento da inscrição, devendo o Interessado formalizar nova inscrição para a próxima sessão em que o protocolo for republicado.

Art. 5º  No caso de falha ou interrupção de transmissão de dados durante a sessão de julgamento serão preservados os atos já praticados, cabendo ao Presidente da Câmara decidir por aguardar o retorno da conexão ou pela redesignação da sessão.

Art. 6º  O Interessado e/ou representante legal poderá requerer a remessa do seu processo para julgamento em sessão presencial, devidamente instruída e encaminhada ao endereço eletrônico jrt.secretaria@campinas.sp.gov.br em até 2 (dois) dias após a divulgação da pauta, demonstrando fundamentadamente o prejuízo do seu julgamento não presencial.
§ 1º  O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da JRT, que decidirá de forma fundamentada, publicando sua decisão, antes da sessão de julgamento;
§ 2º  Durante a sessão de julgamento, os Julgadores e a Representação Fiscal, poderão solicitar, fundamentadamente, sua remessa para julgamento em sessão presencial a ser decidida pelo Presidente da Câmara, na própria sessão, ficando o seu julgamento a ser realizado quando encerrada a situação emergencial.

Art. 7º  É facultada a apresentação de memoriais ao julgamento, a ser realizada por meio do endereço eletrônico jrt.secretaria@campinas.sp.gov.br, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão.

Art. 8º  Cabe às partes e/ou representantes legais providenciar a infraestrutura necessária para viabilizar a sua participação nas sessões de julgamento por meio eletrônico, bem como para a realização de sustentação oral.

Art. 9º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência no Município de Campinas que impeça a realização de sessões presenciais de julgamento.

Campinas, 29 de junho de 2020

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças


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