Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA 001/2020

(Publicação DOM 14/07/2020 p.17)

A Diretoria Administrativa e a Diretoria Financeira Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 191/2018;

Considerando a necessidade de dar maior celeridade aos processos eletrônicos administrativos;

Considerando a economia no consumo de papel coma adoção de procedimentos em meio eletrônico, permitidos pelo uso do Sistema Eletrônico de Tramitação - SEI, utilizado na Autarquia;

Considerando que a melhoria da confiabilidade no fluxo de trabalho proporcionará maior segurança aos gestores de contrato e ao ordenador de despesa;

RESOLVEM emitir a seguinte Ordem de Serviço Conjunta acerca dos procedimentos administrativos que devem ser adotados através do Sistema Eletrônico de Tramitação - SEI, para emissão, validação e assinatura de Notas de Empenho:

DOS EMPENHOS

Art. 1º  A emissão dos empenhos solicitados à Diretoria Financeira serão emitidos pela Contabilidade e anexados ao respectivo processo eletrônico - SEI,apenas e tão somente em formato PDF.

Art. 2º  A autenticação (assinatura) do emitente das Notas de Empenho em formato PDF, se dará mediante despacho específico apartado, onde constará declaração expressa de assinatura do emitente, com citação do número da Nota de Empenho assinada bem como seu número de ordem na árvore do processo eletrônico, nos moldes do Anexo I.

Art. 3º  Após emitida e autenticada a emissão por parte do emitente, nos termos do artigo 2º, os autos eletrônicos serão remetidos pela Contabilidade ao solicitante ou gestor contratual se já houver;

Art. 4º  Caberá ao solicitante ou gestor contratual, recepcionar o processo eletrônico - SEI e realizar a conferência e validação das informações do PDF da Nota de Empenho e da autenticação do emitente;

Art. 5º  Após realizada a devida conferência, o solicitante ou gestor contratual deverá elaborar despacho específico apartado, cuja redação deve conter declaração expressa de assinatura do ordenador de despesa, citação do número da Nota de Empenho a ser assinada, bem como o número deste documento na árvore do processo eletrônico, nos moldes do Anexo II;

Art. 6º  Para fins de validação das informações, o despacho específico previsto no artigo 5º será assinado pelo solicitante ou gestor contratual,que em seguida deverá disponibilizá-lo para a unidade HMMG-DIR-ADM, através de Bloco de Assinatura;

Art. 7º  Caberá ao Diretor Administrativo, enquanto ordenador de despesa nos termos da Portaria nº 26/2019,a assinatura do despacho citado no artigo 6º para fins de autenticação da Nota de Empenho, o qual em seguida devolverá o Bloco de Assinatura respectivo, para continuidade dos trâmites.

Art. 8º  Visando a economia processual, é dispensada a tramitação do processo eletrônico - SEI, bastando apenas a inclusão do despacho em Bloco de Assinatura.

Art. 9º  Por meio da assinatura do despacho citado no artigo 7º,considerar-se-á assinada a Nota de Empenho;

DAS ANULAÇÕES DE EMPENHO

Art. 10.  As solicitações de anulação de empenho de despesa, cujo motivo não enseje aplicação de penalidade à contratada, poderão ser encaminhadas diretamente à Contabilidade pelo gestor do contrato, sem que haja a necessidade remeter previamente à Diretoria Administrativa.

Art. 11.  As anulações de empenho de despesa deverão ser precedidas de justificativa e avaliação da inexistência de ordens de serviço em aberto atreladas ao empenho que se deseja anular.

Art. 12.  O pedido de anulação de empenho seguirá o mesmo fluxo previsto nos artigos 1º a 8º desta Ordem de Serviço.

ANEXO I - MODELO DE DESPACHO CONTABILIDADE

DESPACHO

HMMG 00000.0000-00
Ao Solicitante / Gestor
Providenciada a Notade empenho nº H00000/2020, de 00/00/2020, documento nº 0000, a qual como emitente, assino.
Encaminho para ciência, validação e colheita de assinaturas do Ordenador de Despesa, bem como para prosseguimento.

ANEXO II - MODELO DE DESPACHO ÚNICO - GESTOR/SOLICITANTE E ORDENADOR DE DESPESA

DESPACHO

HMMG.000000.0000-00
Sr. Diretor Administrativo,
Na qualidade de gestor/solicitante, após verificação e validação, encaminho os autos para assinatura da Nota de Empenho nº H000002020, de 00/00/2020, documento nº 0000.

AUTENTICAÇÃO DE NOTA DE EMPENHO

Nos termos das manifestações precedentes que indicam a regularidade das informações contidas no documento nº 0000, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESA, nos termos da Portaria nº 0026/2019 RMMG, para todos os efeitos, por meio deste, ASSINO e dou fé à Nota de Empenho nº H000002020, de 00/00/2020.

Campinas, 10 de julho de 2020

DR. MAURO JOSÉ SILVA ARANHA
Diretor Administrativo Rede Municipal Dr. Mário Gatti


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...