Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2020
(Publicação DOM 27/07/2020 p.19)
A Secretária do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 20.766, de 12 de março de 2020 que dispões sobre a criação do Comitê Municipal de Enfrentamento da Pandemia de Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Municipal Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e recomendações ao setor privado no Município que em seu artigo 1º, inciso IX, define o regime de teletrabalho aos servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, com exceção daqueles que atuem em serviços essenciais e que por sua natureza necessitem de funcionamento ininterrupto;
Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 que, em seu artigo 3º, §1º, define os serviços públicos e atividades essenciais como aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como os cuidados com animais em cativeiro (inciso XXXI) e a fiscalização ambiental (inciso XXVI);
Considerando o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;
Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Municipal nº 20.782, de 21 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 20.789, de 24 de março de 2020 que, em seu artigo 3º, inciso XIV, decreta as atividades veterinárias e serviços de atendimento de pet como essenciais;
DETERMINA
Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para fins de contenção da transmissão e efetivação das ações voltadas à detecção, prevenção, tratamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), determino:
I - A implantação do Compromisso PMC nas unidades da Secretaria - Paço Municipal, Centros de Educação Ambiental e Departamento de Proteção e Bem Estar Animal;
II - Sejam definidas as escalas de trabalho dos servidores de forma que não haja prejuízo ao atendimento da população e ao funcionamento da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
III - A suspensão dos atendimentos presenciais realizados pela Coordenadoria de Educação Ambiental;
IV - Na realização das vistorias, os agentes devem obedecer às orientações dos órgãos de saúde, com o distanciamento, uso de máscara e higienização de mãos e superfícies;
V - Que sejam remanejados para o exercício de atividades administrativas, preferencialmente na modalidade teletrabalho, os servidores que trabalhem em contato direto com o público, que não trabalhem em atividade essencial e que sejam considerados vulneráveis à Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública causadas pela pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Considerando a natureza essencial das atividades exercidas pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental e pelo Departamento de Proteção e Bem Estar Animal da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Ordem de Serviço SMRH nº 01/2020 não se aplica aos servidores lotados nestas áreas.
Art. 3º As disposições do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e do Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, aplicam-se em caso de omissão ou silêncio da regulamentação municipal que estabelece regras para o regime de quarentena.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24 de julho de 2020
ANDRÉA CRISTINA DE O. STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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