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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA N.º 94.078/2020

(Publicação DOM 19/08/2020 p.18)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, em face da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, Decreto Municipal nº 11.552 de 01 de julho de 1994 e Emenda Constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020, autoriza o afastamento, com prejuízo da remuneração, da Conselheira Tutelar abaixo relacionada, a partir de 15 de agosto de 2020, pelo período de 03 (três) meses, para concorrer a Cargo Eletivo nas Eleições Municipais de 2020.

A Conselheira deverá oportunamente apresentar os comprovantes do registro da candidatura fornecido pela Justiça Eleitoral.

A inobservância do disposto acima implicará no cancelamento do afastamento e atribuição de falta ao serviço.

Matrícula - Nome
135578-3: DEBORA DE ANDRADE PALERMO


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