Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO CAMPREV, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 02/09/2020 p.52)
Dispõe sobre o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e adoção de medidas de prevenção de contágio.
O Sr. Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV no uso de suas atribuições conferidas pelo Lei Complementar nº 10, de 30 de Junho de 2004 e ainda;
Considerando a necessidade de disciplinar o enquadramento de servidores como vulneráveis à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020;
COMUNICA:
1 - O servidor do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV que se considerar pertencente ao grupo de risco previsto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, deverá preencher a autodeclaração de saúde constante do Anexo I deste Comunicado e encaminhar o relatório específico preenchido pelo médico assistente, constante do § 2º deste artigo ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor através do e-mail saudedotrabalho.dpss@gmail.com.
2 - Os servidores, que já fizeram a autodeclaração, deverão refazer a documentação para serem reavaliados conforme as novas regras de enquadramento.
3 - O relatório do médico assistente deverá conter as seguintes informações:
a) Nome do servidor;
b) Data do relatório;
c) Nome, assinatura e CRM do médico assistente;
d) Diagnóstico da doença que faz tratamento ou acompanhamento e respectivo CID10;
e) Medicamento que faz uso;
f) Cirurgias relacionadas;
g) Complicações;
h) Outros tratamentos de suporte;
i) Peso, altura e IMC (índice de massa corpórea);
j) Tabagista (sim ou não) - se sim, informar quantidade diária e quanto tempo.
4 - Cabe ao servidor apresentar o resultado da análise de enquadramento de risco à chefia imediata.
5 - A chefia, em posse do resultado da análise de enquadramento de risco, deve seguir o que determina o Decreto nº 21.006, de 14 de Agosto de 2020.
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,______________________________________________, matrícula nº ________ para fins específicos de atendimento ao disposto no § 1º do Decreto nº 20.771, de 16 de março de 2020 alterado pelo Decreto nº 21.006, de 14 de agosto de 2020, considero estar incluído no enquadramento como vulnerável à infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme abaixo.
Ainda declaro que enviarei relatório médico específico como forma de comprovação das informações declaradas.
Opção | Descrição | Opção | Descrição |
Idade igual ou superior a 60 anos (dispensado do relatório médico) | Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5) | ||
Tabagismo | Diabetes melito, conforme juízo clínico | ||
Obesidade | Doenças cromossônicas com estado de fragilidade imunológica | ||
Miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, etc) | Neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele) | ||
Hipertensão arterial | Algumas doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) | ||
Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC) | Gestação | ||
Imunodepressão e imunossupressão |
Campinas, ____ de _____________ de 2020.
_________________________________________
Assinatura
Campinas, 01 de setembro de 2020
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENTE
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