Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF Nº 002/2020

(Publicação DOM 25/09/2020 p.04)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública e o regime de quarentena no Município de Campinas declarados no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que determinou a quarentena no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 13.104 de 17 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO o Edital de Notificação de Desenquadramento do Regime de Estimativa nº 01/2020 - DRM/SMF publicado no Diário Oficial do Município em 09/09/2020;

Resolve:

Art. 1º  Tem direito ao indébito tributário, o sujeito passivo desenquadrado do regime de estimativa do ISSQN no período de abril a dezembro/2020, conforme Edital de Notificação de Desenquadramento do Regime de Estimativa Nº 01/2020 - SMF, relativo aos pagamentos realizados para o referido período.
Parágrafo Único.  Fica autorizado o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças - DCCA/SMF a promover, de ofício, a repetição do indébito ao sujeito passivo, que poderá ser compensado, restituído, ou aproveitado, observando-se as disposições previstas na Lei 13.104, de 17 de outubro de 2007, que rege a matéria, assim como a efetuar os demais procedimentos inerentes ao cumprimento disposto no artigo 1º desta portaria.

Campinas, 24 de setembro de 2020

TARCISIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...