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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 21/2020

(Publicação DOM 15/10/2020 p.04)

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer favorável da CSPC, aprova  ad referen-dum  a área efetivamente relevante de 7.412,29 m2 (sete mil quatrocentos e doze vírgula vinte e nove metros quadrados) para o imóvel situado à Rua Mário Siqueira, 829. Solicitação  em  nome  de  BDI  Realty  Empreendimento  Imobiliário  01  Ltda.,  através  do Protocolo 2019/10/5559 PG. O imóvel é tombado pelo CONDEPACC, conforme Processo de Tombamento nº 02/1996 - Resolução nº 45/2004.

Campinas, 14 de outubro de 2020 

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO 
Secretário Municipal de CulturaPresidente do Condepacc


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