Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO Nº 23/2020
(Publicação DOM 15/10/2020 p.05)
A Secretaria Municipal de Cultura, através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer favorável da CSPC, aprova ad referendum a definição e a área efetivamente relevante de 424,00 m2 (quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados) para o imóvel situado à Avenida Campos Sales, 402 (esquina com Rua Visconde do Rio Branco 400/412), quarteirão 1022, lote 09, Centro. Solicitação em nome de Tradição Conservação e Restauro, através do Protocolo 2020/10/9327 PG. O imóvel é tombado pelo CONDEPACC, conforme Processo de Tombamento nº 22/2008. Resolução nº 145/2015.
Campinas, 14 de outubro de 2020
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de CulturaPresidente do Condepacc