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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 26/2020

(Publicação DOM 06/11/2020 p.09)

A Secretaria Municipal de Cultura, através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, com base no parecer técnico favorável da CSPC, aprova ad refe-rendum a implantação de sistema de abastecimento de água - subadutora Bananal, nos três trechos que fazem interferência com bens tombados pelo CONDEPACC, conforme documento 2943715- SEI Nº 2020.00000001329-21 - SANASA CAMPINAS, a saber: 
Área envoltória de 30 metros do Fragmento de Mata Remanescente do Sítio Santa Fé, bem tombado por meio da Resolução 157/18, item 33 do Processo de Tombamento 04/03.  A  subadutora  passará  fora  do  bem  tombado,  desde  que  não  infrinja  os  itens  discriminados em A, III, artigo 3º, Resolução 157/18;.  Traçado da antiga Cia. Mogiana de Estrada de Ferro e respectiva área envoltória, bem tombado por meio da Resolução 122/2012, Processo de tombamento 03/2003;.  Conjunto arquitetônico do Bairro Carlos Gomes Velho, bem tomado pela Resolução 122/2012, item 9 do Processo de Tombamento 03/2003.

Campinas, 05 de novembro de 2020 

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO 
Secretário Municipal de CulturaPresidente do Condepacc


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