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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 045, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 18/11/2020 p.18)

A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 14.859, de 12 de agosto de 2004, que atualiza o reagrupamento de unidades Sócio-Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 18.640, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre reagrupamento de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, alterado pelo Decreto nº 18.698, de 08 de abril de 2015;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 11 de junho de 2010, que fixa normas para a elaboração do Regimento Escolar das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, que estabelece procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas; e

CONSIDERANDO o Relatório descritivo da Comissão nomeada pela Portaria SME nº103, de 13 de dezembro de 2019, conforme consta no Processo SEI PMC nº2019.00010273-81,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento dos Centros de Educação Infantil, CEIs, do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada da Região Sul, Naed Sul, da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o atendimento de crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade:

I - CEI CARROSSEL, localizado na Rua Franco da Rocha, nº195, Cidade Jardim, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

II - CEI CELISA CARDOSO DO AMARAL, localizado na Avenida das Amoreiras, nº 1, Vila Industrial, criado pelo Decreto nº 17.832 de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 302, de 30 de dezembro de 1949 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

III - CEI JOSÉ FIDELIS, localizado na Rua Maria Franceliana Braz, nº 270, Jardim Nova América, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 11.339, de 30 de agosto de 2002 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

IV - CEI PROFESSORA LUCIANE RIBEIRO VILELA, localizado na Rua Doutor Ademir Cubero Ruano s/nº, Jardim Campo Belo, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 14.240 de 10 de abril de 2012 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

V - CEI PROFESSORA MARIA ISABEL BALTAR DA ROCHA RODRIGUES, localizado na Rua Professora Ruth Oliveira Silveira Belo, nº 100, Jardim do Lago II, criado pelo Decreto nº 17.308 de 07 de abril de 2011, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

VI - CEI RECANTO INFANTIL VILA RICA ALAÍDE LOURENÇO SANTIAGO, localizado na Rua Professora Maria Cecilia Tozzi, s/nº, Vila Rica, criado pelo Decreto nº 17.832 de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 11.739 de 03 de novembro de 2003, alterada pela Lei nº 15.161 de 22 de março de 2016 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

VII - CEI SOSSEGO DA MAMÃE, localizado na Rua Lázaro Ferreira Barbosa, nº 13, Jardim Campo Belo, criado pelo Decreto nº 17.832 de 28 de dezembro de 2012 e denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

VIII - CEI BENEMÉRITA SYLVIA MIRANDA DA CRUZ PASCHOAL, localizado na Avenida José Lopes Serra, nº 376, Vila Palmeiras I, criado pelo Decreto nº 17.308 de 07 de abril de 2011, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015;

IX - CEI ANNITA AFFONSO FERREIRA, localizado na Rua Manoel Militão de Melo, nº 31, Jardim São José II, criado pela Lei nº 7.852 de 22 de abril de 1994, denominado pela Lei nº 7.852 de 22 de abril de 1994 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

X - CEI PRESIDENTE CAMPOS SALLES, localizado na Rua Peruíbe, nº 36, Vila Campos Sales, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XI - CEI CANTINHO DA ALEGRIA, localizado na Rua Floriano Bueno, nº 105, Jardim São Gabriel, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XII - CEI CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, localizado na Rua Antônio Carlos Folegatti,nº 65, Jardim Nova Mercedes, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIII - CEI PROFESSOR CARLOS ZINK, localizado na Avenida Rio de Janeiro, nº 166, Jardim São Bernardo, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355 de 31 de janeiro de 1959, ratifi cado pela Lei nº 2.265, de 17 de fevereiro de 1960, e peloDecreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIV - CEI CATARINA MILANI MANARINI, localizada na Rua João Tonoli, nº 200, Jardim das Bandeiras, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pela Lei nº 5.161, de 24 de novembro de 1981 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XV - CEI DOUTOR EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA, localizado na Rua São José do Rio Pardo, nº 133, Jardim Nova Europa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 6.830 de 10 de dezembro de 1981, alterado pelo Decreto nº 6.971, de 18 de fevereiro de 1982, e peloDecreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XVI - CEI ESTHER APARECIDA VIANNA, localizado na Rua Francisco Antônio da Silva,nº 165, Vila Formosa, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 7.032, de 12 de abril de 1982, pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XVII - CEI FRANCISCO XAVIER SIGRIST, localizado na Rua Professor Estevan Guedes, nº 323, Jardim Fernanda, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XVIII - CEI PROFESSOR HILÁRIO PEREIRA MAGRO JUNIOR, localizado na Rua Luís Silvério, nº 370, Vila Marieta, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355, de 31 de janeiro de 1959, ratificado pela Lei nº 2.265, de 17 de fevereiro de 1960, e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XIX - CEI IRMÃ DULCE, localizado na Rua Rodolfo Panoni,nº 92, Jardim São José, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XX - CEI PARQUE JAMBEIRO, localizado na Rua Claudio Geraldo de Godoy, nº 42,Parque Jambeiro, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXI - CEI DOUTOR MANOEL AFFONSO FERREIRA, localizado na Rua Francisco de Assis Pupo, nº 939, Vila Industrial, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 1.355, de 31 de janeiro de 1959, ratificado pela Lei 2.265, de 17 de fevereiro de 1960, peloDecreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXII - CEI MARIA BEATRIZ CARVALHO MOREIRA, localizado na Rua Synira de Arruda Valente,nº 1153, Jardim das Oliveiras, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 5.972, de 10 março de 1980 e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXIII - CEI VERDE E AMARELO, localizado na Rua Juvenal de Oliveira, nº 527, Jardim São Domingos, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015 e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXIV - CEI ZOÉ VALENTE BELOCHIO, localizado na Rua Antônio Marques da Silva,nº 30, Jardim Santo Expedito, criado pelo Decreto nº 17.832, de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 5.972, de 10 de março de 1980, e pelo Decreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994;

XXV - CEI MARIA DO CARMO ABREU SODRÉ, localizado na Rua Benito Olmos Hernandes,nº 295, Vila Rica, criado pelo Decreto nº 17.832 de 28 de dezembro de 2012, denominado pelo Decreto nº 3.604, de 16 de março de 1970, e peloDecreto nº 18.664, de 03 de março de 2015, e autorizado a funcionar pela Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994.

Parágrafo único.  Ficam ratificados os atos decorrentes da Portaria do Diretor Regional de Ensino de Campinas, de 21 de julho de 1994, bem como os atos administrativos e pedagógicos anteriores a esta Portaria em observância à Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 2º  Aplicam-se aos Centros de Educação Infantil os dispositivos da Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  Os Diretores dos Centros de Educação Infantil deverão manter os Projetos Pedagógicos atualizados e homologados nos termos da legislação específica da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de novembro de 2020

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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