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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.242, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

(Publicação DOM 12/01/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Altera o Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a implantação do Plano São Paulo no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), na forma que especifica.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;  

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "defi nir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";  

Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;  

Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);  

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);  

Considerando o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto no 64.881, de 22 de março de 2020, institui o Plano São Paulo e dá previdências complementares;  

Considerando o Decreto Estadual nº 65.320, de 30 de novembro de 2020, que estende a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, até o dia 04 de janeiro de 2021;  

Considerando que o Município de Campinas foi realocado na categoria amarela no 17º Balanço de Plano São Paulo, do dia 08 de janeiro de 2021, e  

Considerando o Decreto Estadual nº 65.460, de 08 de janeiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o § 1º e acrescido o § 12 ao art. 3º do Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..............................
.........................................
§ 1º  As atividades elencadas neste artigo atuarão com 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento, todas sem ambiente de espera ou fila e com a adoção dos protocolos sanitários necessários ao respectivo setor.
.........................................
§ 12.  As atividades previstas neste artigo, com exceção do inciso V, poderão ter atendimento presencial até as 22h00." (NR)
  

Art. 2º  Fica acrescido o inciso VI ao art. 3ºC do Decreto nº 20.901, de 3 de junho de 2020, que passaa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºC..........................
........................................
VI - horário de funcionamento de até 10 (dez) horas diárias, entre as 06h00 e 22h00 do mesmo dia." (NR)
  

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 11 de janeiro de 2021  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2020.00058533-14.  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito