Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 005, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicação DOM 03/02/2021 p.03)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME nº 17, de 28 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico dos Centros de Educação Infantil administrados em sistema de cogestão com a Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO o Documento orientador para o início do ano letivo de 2021 nos centros de Educação Infantil (CEIs) e para o retorno às atividades presenciais com os Agrupamentos III; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00000102-11,
COMUNICA:
I - Devem ser atualizados/adequados no Projeto Pedagógico dos Centros de Educação infantil, na plataforma Projeto Pedagógico On-Line , no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/, os itens:
EIXO I:
1. Objeto da parceria;
EIXO II:
2.4 Infraestrutura predial contendo o quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma e os recursos físicos e materiais;
2.5 Quadro dos profissionais que atuam no CEI, especificando função, jornada, horários de trabalho e de formação;
2.9 Calendário escolar;
2.10 Programas e projetos;
2.11 Composição dos colegiados;
EIXO III:
3.1. Avaliação do Projeto Pedagógico do ano anterior;
3.2. Estratégias para avaliação do Projeto Pedagógico do ano em curso, e;
EIXO IV:
4.1 Plano de ação pedagógica;
4.2 Plano de acompanhamento dos indicadores internos e externos da aprendizagem;
4.3 Plano de trabalho da Equipe Gestora;
4.4 Planos de trabalho da organização dos espaços educativos e dos tempos pedagógicos;
4.5 Planos de trabalho entre pares;
4.6 Plano de demandas de formação continuada;
4.7 Plano de demanda de manutenção de infraestrutura;
4.8 Plano de recursos humanos;
4.9 Plano financeiro;
4.10 Plano de ações intersetoriais;
4.11 Planos coletivos de ensino/trabalho elaborados por todos os Professores de cada Agrupamento;
4.12 Planos individuais de ensino/trabalho de cada Professor elaborados para cada turma, em consonância com os planos coletivos;
II - Deve ser indicado "item inalterado" no item e subitem cujos conteúdos permanecerem sem alteração;
III - No item e subitem cujos conteúdos forem alterados deve ser inserida a nova redação;
IV - Nos casos em que a Equipe Gestora indicar necessidade de alteração em itens não previstos por este Comunicado, a solicitação de alteração deve ser aprovada pelo Supervisor Educacional responsável pelo CEI;
V - As Equipes Gestoras das CEIs devem atualizar, no Sistema Informatizado da SME, as informações relativas aos itens 2.4, 2.5 e 2.9, do EIXO II, cujos dados serão importados para a atualização do Projeto Pedagógico para o ano de 2021; e
VI - O Cronograma das ações e responsabilidades, referentes à elaboração dos adendos/atualizações do Projeto Pedagógico:
Campinas, 02 de fevereiro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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