Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
NOTA TÉCNICA SMASDH Nº 02/2021
(Publicação DOM 16/03/2021 p. 30)
REVOGADA pela Nota Técnica nº 03, de 05/07/2021-SMASDH
I. Dos Programas e Serviços vinculados à SMASDH:
I.1. Da Política de Assistência Social:
I.1.1 Serviços da Proteção Social Básica:
a.1
Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a
obrigatoriedade de ampla divulgação dos canais de atendimento aos
usuários;
a.2 O atendimento presencial será realizado apenas para situações consideradas emergenciais (risco pessoal ou social);
a.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
a.3
As situações emergenciais serão avaliadas pelo serviço, a partir de
suas demandas e especificidades, devendo ser estritamente necessária
para a mitigação do risco avaliado;
a.4 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.
b.1
Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a
obrigatoriedade de ampla divulgação dos canais de atendimento aos
usuários;
b.2 O atendimento presencial será realizado apenas para situações consideradas emergenciais (risco pessoal ou social);
b.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
b.4
As situações emergenciais serão avaliadas pelo serviço, a partir de
suas demandas e especificidades, devendo ser medida estritamente
necessária para a mitigação do risco avaliado;
b.5 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.
c.1
Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de
ampla divulgação dos canais de atendimento para os usuários.
c.2
O atendimento presencial será realizado apenas para situações
consideradas emergenciais (risco pessoal ou social), preferencialmente
mediante agendamento;
c.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
c.4
As situações prioritárias serão avaliadas pelos serviços a partir de
suas demandas e especificidades, e, observadas as situações prioritárias
conforme art. 3º da Resolução CNAS n.º 01 de 21 de fevereiro de 2013 no
caso do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c.5 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.
a.1
Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de
ampla divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
a.2
O atendimento individual presencial será realizado para os casos
classificados como prioritários (situações emergenciais) e/ou risco
pessoal ou social;
a.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
a.4 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
a.5
Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho
da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC
na página da SMASDH, em
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca--alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf;
b.1
Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de
ampla divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
b.2
O atendimento individual presencial será realizado para os casos
classificados como prioritários (situações emergenciais) e/ou risco
pessoal ou social;
b.3 As visitas domiciliares deverão ser realizadas nas situações emergenciais e/ou de risco pessoal e social;
b.3 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
b.4
Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho
da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC
na página da SMASDH, em
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca-alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf
c.1
Fica em funcionamento o atendimento remoto, com a obrigatoriedade de
ampla divulgação dos canais de atendimento aos usuários;
c.2
O atendimento individual presencial será realizado para os casos
classificados como prioritários (situações emergenciais) e/ou risco
pessoal ou social;
c.3 Deverão ser seguidas as orientações do Tribunal de Justiça de São Paulo;
c.4 Continuam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
c.5
Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho
da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC
na página da SMASDH, em
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca--alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf
d.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
d.2
Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho
da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC
na página da SMASDH,
emhttp://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca-alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf
e.1 Fica em funcionamento o atendimento presencial emergencial e/ou risco social ou pessoal;
e.2
Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho
da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC
na página da SMASDH, em
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca-alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf
f.1 Fica em funcionamento o atendimento presencial emergencial e/ou risco social ou pessoal;
f.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
f.3
Seguir as orientações conforme a Cartilha "Capacitação Sobre o Trabalho
da Proteção Especial de Média Complexidade", disponível no site da PMC
na página da SMASDH, em
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/assistencia-social-seguranca--alimentar/capacitacaomediacomplfever2021.pdf
g.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
g.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
g.3 Fica mantida a distribuição de alimentação à população em situação de rua sem a possibilidade de consumo no local.
h.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
i.1 Fica em funcionamento o atendimento ao usuário;
i.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais;
i.3
Fica mantida a distribuição de alimentação à população em situação de
rua e vulnerabilidade nutricional, todos os dias das 18:00 às 19:30
horas, sem a possibilidade de consumo no local.
i.4 Quaisquer outras atividades imprescindíveis, prestadas no equipamento, deverão seguir as recomendações dositens anteriores.
j.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
j.2 Continuam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários;
j.3
Ficam mantidas apenas as visitas imprescindíveis à manutenção dos
vínculos, sempre de forma intercalada, a fim de evitar o trânsito
conjunto de pessoas, devendo os visitantes serem orientados quanto às
medidas de higienização das mãos ao entrar e ao sair;
j.4
Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público
externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas
presenciais.
k.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
k.2 Ficam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários;
k.3
Ficam mantidas apenas as visitas imprescindíveis à manutenção dos
vínculos, sempre de forma intercalada, a fim de evitar o trânsito
conjunto de pessoas, devendo os visitantes serem orientados quanto às
medidas de higienização das mãos ao entrar e ao sair;
k.4
Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público
externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas
presenciais.
l.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
l.2 Ficam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam imprescindíveis aos usuários;
l.3
Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público
externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas
presenciais.
m.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
m.2
Ficam suspensas as atividades coletivas e externas que não sejam
imprescindíveis aos usuários, mediante avaliação das equipes do serviço;
m.3
Sempre que possível, estimular o contato entre usuários e público
externo por meio virtual, inclusive como forma alternativa às visitas
presenciais, mediante avaliação técnica.
n.1 Fica mantido o funcionamento do Serviço;
n.2
Manter medidas de distanciamento das camas de no mínimo 01 (um) metro
para prevenção de contágio, sendo que, na impossibilidade desta medida,
os usuários sejam orientados a se deitarem de forma intercalada entre
cabeceira e pés da cama, buscando maior distanciamento entre eles;
n.3
Recomenda-se a observância da divisão de grupos de no máximo 20
pessoas, para oferta de alimentação, devendo ser avaliadas, pela gestão
do equipamento, as medidas para a melhor organização destes grupos, com o
objetivo de evitar proximidade inferior a 01 (um) metro entre os
usuários.
o.1 Fica em funcionamento o atendimento emergencial e/ou risco pessoal ou social;
o.2 Ficam suspensas todas as atividades coletivas presenciais.
a.1
Ficam mantidos os atendimentos por meio remoto, pelos meios de
comunicação já disponibilizados e divulgados junto à população e aos
serviços;
a.2 Os atendimentos presenciais serão excepcionais, na impossibilidade de solução pelos meios remotos, sempre por agendamento.
Os
atendimentos vinculados a esta política funcionarão em teletrabalho,
garantido o atendimento remoto aos usuários, pelos canais
disponibilizados no Anexo Único.
Os
atendimentos presenciais serão excepcionais, caso haja a identificação
de situação urgente, mediante agendamento, pelos canais já citados.
Os
atendimentos dos programas e serviços vinculados a esta política
funcionarão em teletrabalho, garantido o atendimento remoto aos
usuários, pelos canais disponibilizados no Anexo Único.
Os
atendimentos presenciais serão excepcionais, caso haja a identificação
de situação urgente, mediante agendamento, pelos canais já citados.
a.
Nutrir Temporário/Emergencial: (Verocard/Greencard) Atendimento
prioritariamente remoto de segunda à sexta-feira das 8:00 às 16:00
horas, por meio telefônico. O atendimento presencial será excepcional,
por agendamento.
b.
Nutrir Emergencial Pandemia: (Valecard) Atendimento prioritariamente
remoto de segunda à sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas, por meio
telefônico.O atendimento presencial será excepcional, por agendamento.
c.
Refeitório da Cidadania:Fica mantida a distribuição de alimentação à
população em situação de rua e vulnerabilidade nutricional, todos os
dias das 18:00 às 19:30 horas, sem a possibilidade de consumo no local.
d.
Projeto Viva Leite:Ficam mantidas as entregas, reduzidas de duas para
uma vez por semana nos 55 pontos de distribuição, nos mesmos moldes
praticados na fase vermelha do Plano São Paulo.
e. Banco De Alimentos de Campinas: Fica mantido o atendimento normal de segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas.
As
atividades administrativas dos Conselhos Municipais serão realizadas de
forma remota, garantido o atendimento telefônico durante todo o horário
regular de funcionamento, bem como orientações presenciais, em casos
excepcionais.
Será
garantido suporte administrativo presencial aos Conselhos Tutelares,
para o acolhimento das demandas emergenciais, que serão encaminhadas aos
conselheiros tutelares, na forma por eles disciplinada.
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos