Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - RMG
(Publicação DOM 18/03/2021 p.60)
Estabelece o Regime de Teletrabalho no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a adoção do regime de teletrabalho tem resultados satisfatórios para a Administração Pública na produtividade, na melhoria na prestação de serviços e na economia na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que outros órgãos e entidades de Direito Público, tais como o Governo Federal, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário, o Ministérios Público do Estado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e diversos outros Órgãos Públicos adotaram definitivamente o teletrabalho, em virtude das vantagens diretas e indiretas para a Administração Pública, o Servidor e a Sociedade;
CONSIDERANDO que há possibilidade de se realizar trabalho técnico e intelectual a distância, utilizando-se a tecnologia da informação, sem a necessidade de estar o tempo integral nas dependências da Rede Municipal Dr. Mário Gatti;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I - à manutenção diária na unidade de servidores administrativos suficientes para garantir o atendimento aos outros setores da Rede Mário Gatti, e ao público, quando houver;
II - à inexistência de prejuízo ao serviço.
I - manter o mesmo desempenho apresentado no trabalho presencial antes da instituição do teletrabalho;
II - realizar entregas conforme o prazo legal ou judicial, quando houver e, caso haja impedimentos para tal, informar à sua chefia imediata;
III - propiciar o acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações e orientações;
IV - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos durante o horário de expediente;
V - estar disponível e atender às convocações para comparecimento à unidade de exercício para reuniões administrativas, participação em eventos de capacitação e sempre que houver necessidade;
VI - acessar a sua conta institucional de correio eletrônico;
VII - alimentar os sistemas informatizados ou ferramentas inerentes à atividade desenvolvida;
VIII - prestar informações ao chefe imediato sobre o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade, de forma periódica e sempre que demandado;
IX - prover o transporte e zelar pela documentação e processos físicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, retirados das dependências da Rede Dr. Mário Gatti, que se encontrem sob sua responsabilidade;
X - providenciar e manter, às suas expensas, as infraestruturas física e tecnológica de comunicação mínimas necessárias à realização dos trabalhos fora das dependências das unidades administrativas da Rede Dr. Mário Gatti, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira tempestiva, e;
XI - comunicar à sua chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos.
I - elaborar e pactuar as escalas com os servidores, quando for o caso;
II - manter o controle da retirada de documentação e processos físicos das dependên-cias da Rede Dr. Mário Gatti, em conformidade com as normas aplicáveis;
III - acompanhar o andamento dos trabalhos;
IV - distribuir os processos ou tarefas a serem executadas pelo servidor em Teletrabalho;
V - solicitar, quando necessário, relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor em teletrabalho;
VI - convocar o servidor em teletrabalho para as atividades presenciais sempre que achar necessário, avisando formalmente o servidor com, no mínimo, 4 horas de antecedência;
VII - convocar o servidor em teletrabalho para retornar às atividades presenciais, quando entender necessário.
I - por determinação da chefia imediata;
II - em virtude de sua remoção, alteração de exercício, ou designação para a execução de outra atividade, quando a mesma seja incompatível com o regime;
III - a pedido do servidor, mediante solicitação à sua chefia imediata.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE ADESÃO
Eu, (nome do servidor), matrícula nº, cargo, lotado no, solicito minha inclusão no regime de teletrabalho nas condições pactuadas conforme protocolado SEI nº.
Para tanto declaro que:
1. Meus dados para contato são os seguintes:
Telefone 1
Telefone 2
E-mail pessoal
E-mail institucional
2. Que estarei em teletrabalho nos seguintes dias/períodos: _________________
3. Que tenho ciência que é premissa do teletrabalho que se mantenha a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social;
4. Que disponho da Infraestrutura tecnológica necessária para o acesso ao SEI, SIM, ou outro software necessário à realização de minhas atribuições, bem como de instalações adequadas às condições de privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços;
5. Que a participação no Teletrabalho não importa em alteração de minha lotação ou unidade de exercício;
6. Que é de minha responsabilidade a salvaguarda de documentos que exijam sigilo durante a execução das tarefas e atividades listadas ;
7. Que comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orienta-ções institucionais enviadas pelo correio eletrônico;
8. Que estou ciente de que devo estar acessível durante o horário de trabalho, devo manter telefones de contato e e-mails permanentemente atualizados e ativos, bem como utilizar aplicativos de comunicação e devo consultar durante o horário de trabalho meu correio eletrônico institucional;
9. Que a retirada de processos e demais documentos das dependências da sede, quando necessário, ocorrerá somente mediante registro, responsabilizando-me pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;
10. Estou ciente de que deverei manter a mesma eficiência e qualidade dos Serviços prestados por mim de forma presencial antes da adoção do teletrabalho;
11. Providenciarei e manterei, às minhas expensas, as infraestruturas física e tecnológica de comunicação mínimas necessárias à realização dos trabalhos fora das dependências das unidades administrativas da rede Municipal Dr. Mário Gatti, mediante o uso de equipamentos ergonômicos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira tempestiva.
12. Pelo presente termo de adesão tenho ciência que realizarei minhas tarefas e atividades em regime de Teletrabalho.
Campinas, 17 de março de 2021
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Dr. Mário Gatti