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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 074, DE 26 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 29/03/2021 p.12)

O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, de acordo com o contido no processo SEI PMC.2021.00018082-17 e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 17 de janeiro de 2017, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05, de 06 de maio de 2008, que estabelece as diretrizes para a implementação do processo de avaliação interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 23 de outubro de 2014, que estabelece as diretrizes para a implementação da Avaliação Institucional da Educação Infantil e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação, CPA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer e implementar as ações previstas nos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais,

COMUNICA:

1)  Fica autorizado, a partir de 01 de abril de 2021, o pagamento de Horas Projeto, HP, para as atividades de Formação, Coordenação de Ciclos e participação em Comissão Própria e Avaliação, CPA;

2)  A autorização para pagamento de HPs, conforme indicado no item 1 deste Comunicado deve observar os seguintes limites de horas:
a) ações formativas: até nove horas semanais para formadores e três horas semanais para cursistas;
b) coordenação de ciclos: até nove horas semanais; e
c) CPA: até nove horas semanais ao representante do segmento, escolhido por seus  pares, e até quatro horas semanais aos demais docentes participantes da CPA;

3)  Os projetos com as solicitações de pagamento de HP devem ser elaborados de acordo com o disposto no art. 26 da Resolução SME nº 03 de 2017 e encaminhados para aprovação do Representante Regional, exclusivamente por meio de processo SEI;

4)  Na Educação Infantil o pagamento de HPs permanece suspenso, enquanto perdurarem as jornadas definidas no Art. 2º da Resolução SME nº 06, de 01 de setembro de 2020.

Campinas, 26 de março de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação



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