Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 010/2013 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 16/04/2021 p.21)
Ver Portaria nº 10, de 30/07/2013-GS/SMCAS (DOM 31/07/2013 p.23)
Dispõe sobre a criação do Setor de Porte e Produtos Controlados e dá outras providências.
O ILUSTRÍSSIMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
CONSIDERANDO os dispostos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que disciplina o registro e a posse de armas de fogo, bem como da sua regulamentação, através do Decreto nº 5.123/04, a Portaria nº 365, de 15/08/06, ambos da Delegacia Geral da Policia Federal - DGPF;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização das ações junto ao Exercito Brasileiro, Secretaria de Segurança Publica do Estado e principalmente o Convênio nº 07/2006, celebrado entre o Município de Campinas e a Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de cautela, posse, uso, condições de manutenção e zelo do armamento, bem como a emissão e controle dos documentos de concessão de porte de arma de fogo pelos integrantes da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança publica necessários para o funcionamento da Guarda Municipal de Campinas, e por seus integrantes;
CONSIDERANDO, ainda, a especificidade dos serviços prestados pelosintegrantes da GMC, diretamente relacionados à Segurança Pública.
Campinas, 29 de julho de 2013
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública
POP ( PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO ) ARMA CURTA DE PORTE |
OBJETIVO |
DISCIPLINAR A UTILIZAÇÃO DAS ARMAS CURTAS DE PORTE INSTITUCIONAL E PARTICULAR EM SERVIÇO. |
ATIVIDADES CRÍTICAS |
CONTROLAR, PERMITIR E PROTEGER O AGENTE. |
SEQUÊNCIAS DE AÇÕES |
O
GUARDA MUNICIPAL SÓ TERÁ PERMISSÃO DO USO DA ARMA PARTICULAR EM SERVIÇO
SE ESTIVER DEVIDAMENTE AUTORIZADO A PORTAR A ARMA DA INSTITUIÇÃO. A ARMA PARTICULAR DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE REGULAR NO SINARM (SISTEMA NACIONAL DE ARMAS) E CADASTRADA NA INSTITUIÇÃO. |
RESULTADOS ESPERADOS |
MAIOR SEGURANÇA AOS AGENTES CONFIABILIDADE NO EQUIPAMENTO |
ERROS COMUNS |
PORTAR A ARMA PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO PORTAR A ARMA PARTICULAR EM SERVIÇO NO COLDRE |
ERROS GRAVES |
PORTAR ARMA CURTA PARTICULAR IRREGULAR OU SEM DOCUMENTAÇÃO UTILIZAR ARMA CURTA PARTICULAR DE CALIBRE RESTRITO |
Campinas, 15 de abril de 2021
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública