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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SETRANSP Nº 170/2021

(Publicação DOM 07/06/2021 p.23)

Institui a Comissão de Análise Técnica de Defesas das Autuações - CATDA

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão de Análise Técnica de Defesas das Autuações - CATDA, colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP, disciplinada pelo Regimento Interno - Anexo I, parte integrante da presente resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 02 de junho de 2021.

Vinicius Issa Lima Riverete
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE DEFESAS DAS AUTUAÇÕES - CATDA

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO

Art. 1º  Comissão de Análise Técnica de Defesas das Autuações - CATDA, é um colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP, órgão de natureza fim da Administração Pública Direta do Município de Campinas, terá apoio administrativo e logístico da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.

CAPÍTULO II
DO OBJETO E DA COMPETÊNCIA

Art. 2º  Compete à CATDA :
I - Analisar, as defesas das autuações e aplicação da penalidade de advertência por escrito interpostas contra as multas de trânsito e transporte lavradas pelos agentes de trânsito de Campinas, mantendo registro da matéria submetida à sua deliberação, fundamentando o voto, para posterior ratifi cação da Autoridade de Trânsito;

II - Solicitar à EMDEC informações complementares relativas as defesas, objetivando uma melhor análise da situação;
III - Encaminhar à SETRANSP informações sobre impropriedades que se repitam nas autuações e que sejam sistematicamente apontadas em defesas da autuação.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Da Composição

Art. 3º  A CATDA será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes sendo: (Ver Resolução nº 171, de 02/06/2021-Setransp)
I - 1(um) representante titular da Divisão de Gestão Financeira, presidente.
II - 1(um) representante titular da Divisão de Compras, membro.
III - 1(um) representante titular da Diretoria de Operações, membro.
IV - 1(um) representante suplente da Divisão de Gestão Financeira.
V - 1(um) representante suplente da Divisão de Gestão Financeira.

Art. 4º  Os membros da CATDA serão nomeados pelo Secretário Municipal de Transportes para o mandato de 01 (um) ano, sendo permitida a recondução por períodos sucessivos.

Art. 5º  O membro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas ou 12 alternadas, no decorrer do ano, perderá seu mandato, salvo justificativa.
Parágrafo único.  A perda do mandato do membro implicará em sua substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias.

Seção II
Da coordenação da CATDA

Art. 6º  O Secretário Municipal de transportes atribuirá a um dos membros a função de Presidente da comissão da CATDA , a quem compete, especialmente:
I - Reunir-se com os responsáveis pelo apoio administrativo da EMDEC para tratar de assuntos pertinentes à CATDA ;
II - Realizar reuniões com os membros da CATDA , objetivando a troca de informações sobre julgamentos, exame de matérias de interesse comum, debates sobre a legislação, uniformização de procedimentos e tudo mais que deva ser examinado coletivamente;
III - Encaminhar ao Órgão Autuador reivindicações e sugestões aprovadas nas reuniões;
IV - Comunicar ao Secretário Municipal de Transportes sobre irregularidades observadas na atuação dos membros da CATDA ;
V - Solicitar à EMDEC a infra-estrutura necessária ao funcionamento da CATDA ;
VI - Informar ao Secretário de Transportes sobre a necessidade de convocação de reuniões extraordinárias e de ampliação ou redução do número de membros;
VII - Representar a CATDA em reuniões e eventos externos, quando solicitado pela SETRANSP.
VIII - Cumprir e fazer cumprir este regimento, dirigir e orientar todos os trabalhos das CATDA , indicar o relator do processo, prolatar o resultado das decisões e encaminhar junto solicitações ou sugestões relativas ao funcionamento da CATDA .

Seção III
Das Reuniões

Art. 7º  A CATDA será convocada pela SETRANSP para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, quando o volume de defesas assim o exigir.
§ 1º  As sessões ordinárias, com duração mínima de 4 (quatro) horas, obedecerão a calendário mensal estabelecido pela SETRANSP.
§ 2º  Os suplentes só poderão participar das reuniões na ausência do titular.
§ 3º  Na ausência do Presidente titular e de seu respectivo suplente, a sessão será presidida por um dos membros relacionados seção I, deste regimento, que possua o maior tempo de habilitação.

Art. 8º  As sessões da CATDA serão realizadas com a presença mínima de 3 (três) membros, observada a paridade de representação.

Art. 9º  A cada sessão deverá ser lavrado relatório circunstanciado, assinado pelos participantes, contendo a numeração de todos os processos julgados, suas decisões, e eventuais diligências solicitadas.
§ 1º  Quando da necessidade de esclarecimentos técnicos, será facultado ao Presidente requisitar a participação de funcionários da EMDEC nas sessões das CATDA , sem direito a voto.
§ 2º  Apresentada a defesa ou a solicitação de aplicação da penalidade de advertência por escrito para julgamento, será facultado aos membros requererem a realização de diligências, de forma a tornar o processo apto à decisão, somente sendo admitidas provas documentais pertinentes a fatos.
§ 3º  As defesas e as solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito apresentadas nas sessões das CATDA serão distribuídas alternadamente a cada um de seus membros, e julgados na ordem cronológica de sua interposição.

Art. 10.  Interposta e analisada a defesa ou a solicitação de aplicação da penalidade de advertência por escrito, os membros julgadores colocarão em discussão o seu voto.

Art. 11.  As decisões da CATDA serão tomadas por maioria de votos.

Art. 12.  Fica vedado o pagamento de qualquer gratificação aos funcionários pertencentes a EMDEC, quando as sessões da CATDA ocorrerem durante o seu período de trabalho.

CAPÍTULO IV
DEFESAS

Art. 13.  As Defesas e as solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito deverão ser interpostos junto à SETRANSP até a data de vencimento. 
Parágrafo único. Será permitido a interposição de apenas 01 (uma) defesa ou uma solicitação de aplicação da penalidade de advertência por escrito para cada autuação aplicada.

Art. 14.  As Defesas ou as solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito poderão ser interpostos através da EMDEC, por meio dos postos de atendimento, via APP, WebProtocolo e por cartas.
§ 1º  As Defesas ou as solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito interpostos diretamente à EMDEC, será disponibilizado respectivo comprovante de protocolo.
§ 2º  As Defesas ou as solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito encaminhadas por via postal, serão consideradas, para efeito de prazo, a data da postagem.
§ 3º  As Defesas ou as solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito protocoladas via Webprotocolo e APP, serão consideradas, para efeito de prazo, a data do protocolo, será gerado comprovante após finalizar o protocolo.

Art. 15.  Os resultados dos julgamentos serão comunicados aos interessados por via postal, quando deferidos e indeferidos será impresso na parte superior da notificação de penalidade, facultado seu conhecimento nos próprios autos.

Art. 16.  É vedada a retirada dos autos que fizer parte do processo de defesa ou das solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito das dependências do órgão autuador.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.  Quaisquer questões que não possam ser solucionadas por este regimento interno serão dirimidas pela SETRANSP, consultando a Autoridade de Trânsito.

Art. 18.  As solicitações de aplicação da penalidade de advertência por escrito serão analisadas pela comissão até que o DENATRAN forneça requisitos para atendimento da Lei 14.071/2020.