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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO FUMEC Nº 10/2021

(Publicação DOM 22/07/2021 p.03)

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC e o Diretor Executivo da FUMEC, no uso das suas atribuições e com fundamento no disposto pelo § 2º, Art. 2º da Resolução FUMEC nº 02, de 04 de fevereiro de 2021,

COMUNICAM :

I - Os procedimentos que devem ser observados para a organização das atividades escolares no 2º semestre de 2021, nas Unidades Educacionais da FUMEC:
1) os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pelas Resoluções SME/FUMEC nº 01, de 20 de janeiro de 2021, nº 02, de 05 de fevereiro de 2021, e nº 03, de 16 de abril de 2021;
2) a organização do trabalho dos professores e demais servidores que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional, no caso das Unidades da EJA Anos Iniciais, e do Gestor Público do Programa de Educação Profissional e do Núcleo Pedagógico, no caso do CEPROCAMP.
3) a organização do trabalho dos professores do Ceprocamp:
3.1) quando presencial cuja carga horária dos componentes curriculares for de 4h/a, 2h/a serão presenciais e 2h/a, não presenciais na Plataforma Google Sala de Aula;
3.2) quando não presencial cuja carga horária dos componentes curriculares for inferior a 4h/a, deverão ocorrer somente na Plataforma Google Sala de Aula;
3.3) o professor deverá acessar a Plataforma Google Sala de Aula e permanecer online durante o período/horário das aulas, presenciais ou não presenciais;
3.4) para as aulas não presenciais, os professores deverão acessar a Plataforma Google Sala de Aula, ministrar as aulas via Google Meet e gravá-las para que os alunos tenham acesso;
3.5) para o Curso Técnico de Enfermagem, os dias de efetivo trabalho escolar poderão ser totalmente presenciais, em conformidade com o Decreto nº 21.438, de 09 de abril de 2021;
3.6) a presença do aluno deverá ser computada e registrada, de acordo com a carga horária da disciplina até o último dia do mês no Diário de Classe;
3.6.1) o diário de classe deverá ser preenchido o campo "CONTEÚDO/ OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES" nos respectivos dias nos quais são ministradas as aulas das turmas;
3.7) o roteiro e relatório qualiquantitativo deverão ser preenchidos até o 5º dia útil de cada mês, conforme dispõe a Resolução FUMEC nº 02, de 04 de fevereiro de 2021;
3.8) as reuniões e o cumprimento dos tempos coletivos, previstos na jornada de cada servidor, devem acontecer de maneira não presencial;
3.9) a convocação para o trabalho presencial, quando necessário, deve obedecer às medidas sanitárias e o distanciamento social e o limite de, no máximo, 50% do total de servidores presentes simultaneamente na escola;
3.10) a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, devem atender ao disposto na Resolução FUMEC nº 09, de 18 de setembro de 2020, conforme indicação do Núcleo Pedagógico do CEPROCAMP, e ao Cronograma que consta do ANEXO I da Resolução FUMEC nº 02, de 04 de fevereiro de 2021;
4) a organização do trabalho dos professores dos Programas de EJA;
4.1) a definição e a organização das interações didático-pedagógicas não presencial e presencial serão da seguinte maneira:
4.1.1) presencial: 04 dias da semana;
4.1.2) não presencial: 01 dia da semana, podendo estender para até 02 dias, caso haja mais de 50% dos alunos regularmente matriculados, na turma, que façam opção pelo não presencial, desde que autorizada pelo respectivo diretor educacional, referendado pela GPEJA.
4.2) a presença do aluno deverá ser computada e registrada até o último dia do mês no Diário Digital;
4.2.1) No Diário Digital deverá ser preenchido o campo "CONTEÚDO/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÔES" nos respectivos dias que são ministradas as aulas das turmas;
4.3) o roteiro e o relatório quali-quantitativo deverão ser preenchidos até o 5º dia útil de cada mês, conforme dispõe a Resolução FUMEC nº 02, de 04 de fevereiro de 2021;
4.4) as reuniões e o cumprimento dos tempos coletivos, previstos na jornada de cada servidor, deve acontecer de maneira não presencial;
4.5) a elaboração do Plano de Ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, devem atender o disposto na Resolução FUMEC nº 08, de 18 de setembro de 2020, e ao Cronograma que consta no ANEXO I da Resolução FUMEC nº 02, de 04 de fevereiro de 2021;
4.6) dos professores, nas Unidades Educacionais da EJA Anos Iniciais, a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, sua validação e homologação, devem atender ao disposto na Resolução FUMEC nº 08, de 18 de setembro de 2020, e ao Cronograma que consta do ANEXO I da Resolução FUMEC nº 02, de 04 de fevereiro de 2021;

II - Confirmada a retomada das atividades presenciais, os critérios e as formas de organização quanto à carga horária diária para as interações didático-pedagógicas serão comunicados oportunamente.

Campinas, 21 de julho de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ARY JAMES PISSINATTO
Diretor Executivo - FUMEC


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