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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME/DEPE Nº006, DE 25 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 27/05/2021 p.6)

O  Secretário  Municipal  de  Educação  e  o  Diretor  do  Departamento  no  uso  das  suas   atribuições, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifi ca;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, que define parâmetros para a organização das interações didático-pedagógicas, presenciais e não presenciais, e da jornada de trabalho do Professor de Educação Básica (PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV), Professor Adjunto I e II, Professor Bilíngue, Professor Substituto (TJE)  e  do  Monitor  Infanto-juvenil I / Agente  de  Educação  Infantil,  no  ano  letivo  de  2021, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO o planejamento e a avaliação como ações imprescindíveis para a gradual retomada das atividades presenciais; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00002087-47,

COMUNICAM:

I  - A  reorganização  das  jornadas  de  trabalho  semanal  dos  Professores  de  Educação Básica, PEB I, Agentes de Educação Infantil, AIE, e Monitores Infantojuvenis-I, que atuam nos Centros de Educação Infantil, CEIs, deve observar as seguintes proporcionalidades, a partir de 31 de maio:
a) Para PEB-I:
. 18 horas-aula presenciais de Trabalho Docente com Aluno, TDA;
.  06  horas-aula  de  trabalho  de  interação  (síncronas  e/ou  assíncronas)  em  atividades não presenciais;
. 01 hora-aula de Trabalho Docente Individual, TDI;
. 02 horas-aula de Trabalho Docente Coletivo, TDC;
. 05 horas-aula de Trabalho Docente para Planejamento de Aula, TDPA;
b) Para AIE e Monitores Infantojuvenis-I:
. 20 horas de trabalho direto com as crianças;
. 10 horas para a organização dos espaços e tempos pedagógicos;
. 02 horas de formação;
II  -  O  planejamento,  acompanhamento  e  aferição  do  cumprimento  das  jornadas  semanais de trabalho, na forma indicada no item I, devem ser realizados pelas equipes gestoras dos CEIs.

Campinas, 25 de maio de 2021

JOSÉ TADEU JORGE 
Secretário Municipal de Educação
LUIZ ROBERTO MARIGHETTI 
Diretor do Departamento Pedagógico


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