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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 02, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

(Publicação DOM 13/08/2021 p.3)

Dispõe sobre a reformulação do Ambiente Exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças, para acesso exclusivo e restrito da pessoa natural devidamente credenciada, disponibilizado na plataforma do Portal do Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal nº 18.926, de 13 de novembro de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a publicação da Instrução Normativa SMF nº 01, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre o credenciamento único de Pessoa Natural para utilização de sistemas, serviços e funcionalidades disponibilizadas na internet pela Secretaria Municipal de Finanças de acordo com grau de exigência de autenticação requerido, e dá outras providências. Considerando a necessidade de ajustar o procedimento de credenciamento ao Ambiente Exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças.

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  O Ambiente Exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças para acesso exclusivo e restrito da pessoa natural, será acessado por meio da plataforma do Portal do Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal nº 18.926, de 13 de novembro de 2015.

Art. 2º  Por meio do Ambiente Exclusivo a pessoa natural, devidamente credenciada, terá acesso às informações, vinculadas ao seu CPF junto ao Sistema de Informações Municipais - SIM, relativas aos seus imóveis e inscrições mobiliárias, aos lançamentos tributários e não tributários, podendo ainda efetuar operações específicas conforme a disponibilização dos serviços pela Administração Pública.

Art. 3º  A pessoa natural deverá previamente realizar o credenciamento único de Pessoa Natural, instituído nos termos da Instrução Normativa SMF nº 01, de 12 de agosto de 2021, para ter acesso ao Ambiente Exclusivo da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 4º  A senha de acesso é pessoal, intransferível, não deve ser revelada a terceiros e poderá ser exigida para confirmação de determinados serviços ou operações no Ambiente Exclusivo, caracterizando como aceite da operação realizada ou assinatura digital do solicitante, nos termos da legislação municipal, sendo que o solicitante terá única, exclusiva e integral responsabilidade pelo sigilo e uso de sua senha.
§1º A critério da Administração Municipal, a confirmação de determinados serviços ou operações de que trata o caput deste artigo, poderá exigir a assinatura eletrônica, a qual será realizada mediante o uso de sistema disponibilizado pela Municipalidade.
§2º A assinatura eletrônica de que trata esta Instrução Normativa deverá garantir a identificação unívoca do signatário, bem como a exatidão e integridade do documento assinado.

Art. 5º   A autenticidade do usuário que realizou a operação no sistema disponibilizado pela Administração Municipal e a validade jurídica do ato praticado poderão ser confirmadas mediante:
I - concordância e aceite da operação realizada, por meio de clique no sistema no momento da confirmação do serviço pretendido, desde que tenha havido a autenticação do usuário e senha pelo sistema no momento do login inicial;
II - uso de senha pessoal e intransferível do devedor, previamente cadastrada nos procedimentos de credenciamento instituídos ou que vierem a ser instituídos pela Administração Municipal, no momento da confirmação da operação, caracterizando-se como assinatura digital do solicitante;
III - assinatura eletrônica, a ser realizada mediante o uso de sistema disponibilizado pela Administração Municipal.

Art. 6º   Quaisquer operações ou serviços praticados no Ambiente Exclusivo ou nos sistemas disponibilizados pela Administração Municipal, por meio da confirmação de autenticidade de que tratam os artigos 4º e 5º desta Instrução Normativa, caracterizam expressa concordância da pessoa natural, tendo esta plena validade jurídica, inclusive na formalização de acordos de parcelamento, assumindo total responsabilidade pelas operações ou serviços realizados, ficando legitimados para todos os fins.
 
Art. 7º   Fica revogada a Instrução Normativa nº 002/2016 - DCCA/SMF, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 8º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de agosto de 2021

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças