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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL AGMC Nº 05/2021
 

(Publicação DOM 13/08/2021 p.20)

Curso de formação de agentes de trânsito para os guardas municipais de Campinas.

DA FINALIDADE DO CURSO

Art. 1  Visando atender a determinação do Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, o presente Edital tem por finalidade regular o funcionamento do curso de formação de Agente de Trânsito para a Guarda Municipal de Campinas conforme Termo de Cooperação Técnica nº 021/2020.

DA APRESENTAÇÃO DO CURSO


Art. 2   Este documento sintetiza e organiza um conjunto de diretrizes e de orientações
voltadas para o funcionamento do curso de formação de Agente de Trânsito para a Guarda Municipal de Campinas, oferecido pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) em parceria com a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública (SMCASP) e pela Academia da Guarda Municipal de Campinas "Dr. Ruyrillo de Magalhães".

DAS REFERÊNCIAS DO CURSO

Art. 3  O curso terá como referência as seguintes legislações:
- Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro/Resoluções de Trânsito.- Resolução CONTRAN nº 168/2004.
- Portaria DENATRAN nº 94/2017.
- Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
- Termo de Cooperação Técnica nº 021/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas.

DO OBJETIVO GERAL DO CURSO

Art. 4  O objetivo do presente curso é orientar os agentes da Guarda Municipal quanto à observação da legislação de trânsito;
- Capacitar os agentes da GMC para realização de atividades, em âmbito municipal na fiscalização de trânsito;

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CURSO

Art. 5  Serão objetivos específios deste curso de formação;
I - Contribuir, com conhecimentos teóricos e práticos, para uma constante melhoria das atividades específicas dos agentes da GMC na fiscalização de trânsito, com repercussão direta para uma imagem ainda mais positiva, cada vez mais importante e necessária de toda a Corporação;
II - Oferecer para os agentes a oportunidade e os meios para um aprimoramento de suas atividades diárias, contribuindo, dessa forma, para sua realização pessoal e profissional, com o respeito às leis vigentes;

A ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO CURSO

Art. 6  O curso será ministrado do dia 16 de agosto ao dia 13 de dezembro de 2021, composto por três turmas, com até 30 participantes por turma:
1ª Turma: de 16 de agosto a 21 de setembro de 2021;
2ª Turma: de 27 de setembro a 04 de novembro de 2021;
3ª Turma: de 08 de novembro a 14 de dezembro de 2021.
I - Conteúdo programático do Curso:
- Legislação de trânsito;
- Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito;
- Legislação de Trânsito Aplicada;
- Papel Educador do Agente;
- Psicologia Aplicada;
- Ética e Cidadania;
 - Língua Portuguesa;
- Operação e Fiscalização de Trânsito;
- Prática Operacional.
II - Carga horário do Curso: 200 horas/aula
III - Uniforme : A1 completo.
Horário do curso : das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

DA RESPONSABILIDADE PELA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DO CURSO

Art. 7  Serão responsáveis pela organização e condução do Curso :
Guarda Municipal:
Diretor AGMC: Trabuco
Subdiretor: Fagner Alexandre Pompiani
Coordenadores do Curso: Supt. Abraão, Insp. Wagner e Insp. Marilza
Responsáveis pelos Alunos: CD Marcus;
Responsáveis pelo setor administrativo: CD Ferrari
Responsável pelos materiais (suprimentos): CD Marcus; CD Ferrari;
Equipe de apoio: todos os componentes da AGMC.
Emdec/Setransp:
Coordenação do curso: Débora Cristina Damasco Educação e Claudionir Thomas De
Sá - Operação e Fiscalização
Supervisão: Nádia Benzi Alves e Aline Pereira
Equipe de Apoio: Erica Cândido e Carlo Alexandre Moneda
Instrutores do Curso:
GMC : Insp.Renato Crissafi de Oliveira
EMDEC: Aline Pereira, Artur Cesar Bertolini, Celso Pedroso, Claudemir Gonçalves, Cleber Adriano de Oliveira, Flavia de Matos Rodrigues, Flávia Fernandes Mateus, Joaquim Olímpio de Oliveira Filho, Marcio Alexandre Ribeiro, Mariangela Marini dos Santos Pereira, Nádia Benzi Alves, Pedro Targon Verde, Renata Della Volpe, Roberta dos Reis Mantovani.

DO DESENVOLVIMENTO DO CURSO

Art. 8. Os agentes inscritos para o curso de formação em Agentes de Trânsito serão encaminhados pela Superintendência Operacional através da Superintendência de Planejamento.

Art. 9  A carga horária do curso será de 200 horas/aula. Todas as ausências e atrasos serão controlados pela Divisão do Corpo de Alunos e encaminhados à Administração para os devidos apontamentos. Todo o processo avaliativo do curso será de responsabilidade da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) e os seus instrutores.
Somente serão credenciados como Agentes de Trânsito, os guardas municipais que tiverem frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e obtiver aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), conforme avaliação que será realizada ao final de cada módulo, sobre os conteúdos trabalhados.
O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova avaliação a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10.  Além das prescrições acima, durante todo o período em que estiverem em curso, os inscritos terão que:
I -- permanecer subordinados às regras da AGMC, sua Diretoria e seus Instrutores;
II - Comparecer e participar regularmente do Curso de Formação, como colocado neste Edital;

Art. 11.  Concluído o período, como previsto neste Edital, a Diretoria da AGMC encaminhará à SMCASP e ao Comando da GMC a relação dos inscritos que concluíram com aproveitamento e dos que faltaram ao referido curso.

Art.12.  Situações possivelmente omissas neste Edital e/ou alterações necessárias, de última hora, serão definidas pela Diretoria da Academia da Guarda Municipal, sempre respeitadas às competências específicas do cargo

Art.13.  Em observação aos protocolos para enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus, e de acordo com os Decretos Municipais Nº 20.901 de 03/06/2020 e Decreto N. 21.007 de 17/08/2020, o GM convocado para as atividades nesta unidade "ACADEMIA", deverão apresentar-se com máscara de proteção e portar recipiente (garrafa) para o seu consumo de água. Ao entrar em sala de aula, o aluno deverá obedecer as distâncias demarcadas, bem como, as regras impostas, sob pena de desligamento do curso.

Campinas, 12 de agosto de 2021

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos Segurança Pública

VANDERLEI TRABUCO
Diretor da Academia da Guarda Municipal de Campinas


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