Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO SME Nº 001, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 20/09/2021 p.06)
Regulamenta o fluxo complementar de trabalho para tratamento das inscrições por transferência no Ensino Fundamental regular, em função de mudança de endereço e das inscrições de aluno(a)s fora da rede pública.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o disposto pela Resolução SME nº 010, de 24 de agosto de 2021, que define parâmetros para o planejamento do atendimento à demanda do Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas e dá providências correlatas,
DETERMINA:
I - ser realizados por meio de processos SEI;
II - obedecer aos prazos indicados nos Arts. 4º e 5º e aos fluxogramas que constam dos ANEXOS I e II desta Ordem de Serviço.
I - as inscrições por transferência de que trata o Art. 1º são:
a) inscrição não compatibilizada e caracterizada como "sem vagas nas unidades dentro do limite de distância"; e
b) inscrição não compatibilizada e caracterizada como "sem geo ou sem ficha";
II - entende-se por "processamento manual de matrícula" o ato de matricular o(a) aluno(a) na escola, por meio da Secretaria Escolar Digital, SED, realizado pelo(a) responsável nas instâncias previstas;
III - entende-se por "falta de vaga" a inscrição não compatibilizada que excede o estabelecido pelo inciso II, Art. 48 da Resolução SME nº 010 de 2021.
I - quando identificada pela escola:
a) em prazo não superior a seis dias, o(a) Diretor(a) Educacional inicia o processo SEI e o encaminha ao(à) Supervisor(a) Educacional, indicando a CEB como interessada no processo, com a devida justificativa;
b) em até três dias úteis, após o recebimento do processo SEI, o(a) Supervisor(a) Educacional e o(a) Representante Regional devem:
1. processar manualmente a matrícula em outra escola do próprio Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed, se for o caso, e:
1.1 anexar o comprovante da matrícula ao processo SEI;
1.2 encaminhar o processo SEI para:
1.2.1 a escola na qual a matrícula foi processada manualmente, para ciência e providências necessárias para efetivação da matrícula; e
1.2.2 a escola que iniciou o processo para ciência e encerramento; ou
2. encaminhar o processo SEI à CEB, com a devida justificativa, da inscrição não resolvida no âmbito do Naed;
c) em até cinco dias úteis, após o recebimento do processo SEI, o(a) titular da CEB, em conjunto com os Naeds e as Diretorias de Ensino, DEs, deve:
1. definir a escola municipal na qual a matrícula será processada manualmente e encaminhar o processo SEI ao Naed para as seguintes providências:
1.1 o processamento manual da matrícula; e
1.2 envio do processo ao Naed responsável pela escola que iniciou o processo para ciência e encerramento; ou
2. formalizar a solicitação de processamento manual de matrícula em escola estadual:
2.1 acompanhar a solicitação;
2.2 em até dois dias úteis após o processamento pela DE:
2.2.1 emite o termo de notificação de matrícula;
2.2.2 anexa o termo de notificação e o comprovante de matrícula ao processo SEI;
2.2.3 encaminha ao Naed para ciência e envio à escola que o iniciou com orientação para notificação ao(à) solicitante nos termos lavrados pela CEB e encerramento;
d) em um dia útil, após a realização da ação indicada no item 1, alínea 'c' deste inciso o(a) Representante Regional responsável pela escola na qual ficou definido o atendimento da inscrição por transferência deve:
1. providenciar o processamento manual da matrícula;
2. anexar o comprovante de matrícula ao processo SEI e o encaminhar para a CEB;
e) em um dia útil, após o processamento manual da matrícula pelo Naed, nos termos indicados na alínea 'd' deste inciso, o(a) titular da CEB deve:
1. emitir e anexar o termo de notificação ao processo SEI e o enviar:
1.1 ao Naed responsável pela escola que o iniciou para ciência;
1.2 à escola que o iniciou com orientação para notificação ao(à) solicitante nos termos lavrados pela CEB e encerramento;
II - quando identificada pelo Naed:
a) em até seis dias a partir da data da inscrição, o(a) Supervisor(a) Educacional deve informar ao(à) Diretor(a) Educacional, acompanhar o processo SEI e assegurar o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo;
b) decorridos mais de seis dias a partir da data da inscrição, o(a) Supervisor(a) Educacional deve iniciar imediatamente o processo SEI, indicando a CEB como interessada no processo, e assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas 'b', 'c', 'd', e 'e' do inciso I deste artigo;
III - quando identificada pela CEB:
a) em até dez dias, a partir da data da inscrição, o(a) titular dessa Coordenadoria deve informar o(a) Representante Regional, acompanhar o processo SEI e assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas 'b', 'c', 'd' e 'e' do inciso I deste artigo;
b) decorridos mais de dez dias a partir da data da inscrição, o(a) titular desta Coordenadoria deve providenciar o início imediato do processo SEI e assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas 'c', 'd' e 'e' do inciso I deste artigo.
I - quando identificada pela Escola:
a) imediatamente o(a) Diretor(a) Educacional deve corrigir o erro na SED; e
b) após nova compatibilização e não havendo vaga dentro do limite de distância deve cumprir, no âmbito das suas funções, o disposto no Art. 4º desta Ordem de Serviço;
II - quando identificada pelo Naed:
a) em até seis dias a partir da data da inscrição, o(a) Supervisor(a) Educacional deve informar ao(à) Diretor(a) Educacional, assegurar o cumprimento do disposto no inciso I do Art. 4º desta Ordem de Serviço;
b) decorridos mais de seis dias a partir da data da inscrição, imediatamente o(a) Supervisor(a) Educacional e o(a) Representante Regional, devem iniciar, encaminhar e acompanhar o processo SEI, indicando a CEB como interessada no processo, de acordo com os seguintes prazos:
1. em um dia útil o(a) Representante Regional deve convocar o(a) diretor(a) da escola para corrigir o cadastro;
2. em um dia útil após o processamento de nova compatibilização, e caso a solicitação fique caracterizada como "sem vaga na unidade dentro do limite de distância", o(a) Supervisor(a) Educacional e o(a) Representante Regional devem:
2.1 processar manualmente a matrícula em outra escola do próprio Naed, se for o caso, anexar o comprovante da matrícula ao processo SEI e o encaminhar para:
2.1.1 a escola na qual a matrícula foi processada manualmente, para ciência e providências necessárias para efetivação da matrícula; e
2.1.2 à CEB para ciência e encerramento, em caso de processo iniciado por essa Coordenadoria;
2.2 em caso de processo iniciado pelo próprio Naed, realiza o seu encerramento; ou
2.3 encaminhar o processo SEI à CEB, com a devida justificativa, da inscrição não resolvida no âmbito do Naed e assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas, 'c', 'd' e 'e', inciso I, Art. 4º desta Ordem de Serviço;
III - quando identificada pela CEB:
a) em até dez dias, a partir da data da inscrição, o(a) titular desta Coordenadoria deve informar o(a) Representante Regional, acompanhar o processo SEI e o cumprimento do disposto na alínea 'b', inciso II deste artigo;
b) decorridos mais de dez dias a partir da data da inscrição, o(a) titular desta Coordenadoria deve providenciar o início imediato do processo SEI e:
1. comunicar o(a) Representante Regional sobre a necessidade de atender ao disposto na alínea 'b', inciso II deste artigo; e
2. em até cinco dias úteis, após o processamento de nova compatibilização, e não havendo vaga nas escolas do Naed de abrangência assegurar o cumprimento do disposto nas alíneas, 'c', 'd' e 'e', inciso I, Art. 4º desta Ordem de Serviço.
Campinas, 17 de setembro de 2021
LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Diretor do Departamento Pedagógico respondendo interinamente pela Secretaria Municipal de Educação.
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