Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DESPACHO DO PRESIDENTE - CAMPREV
(Publicação DOM 27/09/2021 p.62)
Em atenção à devida aderência aos termos e dispositivos previstos na Lei Complementar nº 58 de 09 de janeiro de 2014, no uso das atribuições legais atribuídas ao meu cargo e em especial ao disposto no artigo 8º, incisos I e XI da Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004, determino que a estruturação administrativa deste Instituto passe a observar o seguinte:
1 - Os cargos referidos nos incisos I, II, III e IV, do §1º do artigo 6º e o de Coordenador Setorial, todos previstos na Lei Complementar nº 58/2014 devem seguir com suas nomenclaturas e atribuições estabelecidas por essa lei;
2 - Tendo em vista que apenas um dos cargos de assessor técnico ainda remanesce junto a esta Presidência, o ocupante do mesmo, a partir da publicação do presente ato, passará a empenhar seus esforços funcionais sob à gestão da Diretoria Previdenciária, a fim de que, com essa providência, se complete o atendimento do referido dispositivo legal, especificamente no que se refere ao inciso IV do artigo 6º da LC nº 58/2014.
Campinas, 24 de setembro de 2021
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV