Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10/2021 RMG
(Publicação DOM 1º/10/2021 p.379)
Acresce dispositivo à Resolução nº. 007, publicada aos 06 de agosto de 2.019, que regulamenta o registro de controle de frequência através de ponto eletrônico aos servidores em exercício junto à Rede Mário Gatti.
Considerando a necessidade de regular o exercício de cargos e funções em comissão nos termos do descritivo e fundamento legal inserto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e diante da publicação da Lei Complementar nº 308, de 14 de setembro de 2021;
A Diretoria da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1....
§ 1º Os servidores titulares dos cargos de Diretor Presidente, Diretor de Departamento, Chefe de Gabinete e Coordenador, ficam dispensados do registro eletrônico de frequência em razão da natureza de suas funções, permanecendo obrigados ao cumprimento integral da jornada de trabalho.
§ 2º Os servidores em exercício dos cargos e funções de confiança instituídos nos termos da Lei Complementar nº 308, de 14 de setembro de 2.021, diante da natureza do cargo e funções, poderão ser dispensados da obrigatoriedade de registro eletrônico da frequência, cabendo à Diretoria da área a autorização expressa da dispensa.
§ 3º Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência permanecem obrigados ao cumprimento integral de sua jornada de trabalho, podendo ser convocados para trabalho em qualquer dia e horário, sempre que houver interesse/necessidade da Administração, obrigando-se a apresentar relatório mensal de produção à chefia imediata como condição para permanência da dispensa, sendo vedado a estes a adesão a sistema de compensação de jornada e pagamento a título de horas extras.
Campinas, 30 de setembro de 2021
SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE DA REDE MÁRIO GATTI