Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.902, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
(Publicação DOM 14/01/2022 p.02)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Resolução SS nº 151, de 06 de outubro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo que "Dispõe sobre as medidas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a retomada gradativa e segura, das atividades econômicas, em conformidade com o Plano São Paulo do Governo do Estado e das políticas voltadas à promoção, prevenção e segurança da população, com relação ao consumo de bens e serviços, incluindo o entretenimento e qualidade de vida correlacionada ao comportamento da pandemia de COVID-19 no território paulista, e dá providências correlata",
Considerando a atual situação epidemiológica no município de Campinas; e
Considerando as recomendações apresentadas em coletiva de imprensa pelo Governo do Estado de São Paulo em 12 de janeiro de 2022,
"Art. 3ºI Fica autorizada a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado ou em pé, conforme a Resolução SS nº 151, de 06 de outubro de 2021, com 50% de ocupação do estabelecimento, que devem respeitar as seguintes regras:" (NR) (Ver Nota Técnica nº 04 - Orientações sobre eventos)
"Art. 3ºK As festividades de Carnaval/2022 ficam canceladas, seja para manifestações de rua ou em ambientes fechados." (NR)
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Justiça em exercício
Secretário Municipal de Saúde
Secretária Municipal de Cultura e Turismo em exercício
Secretário Municipal de Governo
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito