Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 39, DE 25 FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DOM 02/03/2022 p.05)

REVOGADA pela Portaria nº 81, de 19/04/2022-SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento no Decreto nº 21.863, de 28 de dezembro de 2021, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóvel de propriedade particular necessário à instalação do CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPINAS, e no protocolado SEI PMC.2021.00078897-74,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem o Grupo de Trabalho, GT, com o objetivo de elaborar o plano de implantação, a política de acervo, o regimento interno e o ato de criação do CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPINAS:
I - Paulo Takeyama, matrícula 127.354-0;
II - Elias Paim Mota, matrícula 122.391-8;
III - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
IV - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
V - Lilian de Cássia Alvisi, matrícula 119.677-4;
VI - Carla Maria da Silva, matrícula 125.252-6;
VII - André Luiz Bertolai, matrícula 136.427-8;
VIII - Renata Esmi Laureano, matrícula 119.584-0;
IX - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula nº 124.777-8.

Art. 2º  O GT deve ser coordenado pela equipe de Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas do Departamento Pedagógico da SME, e para viabilizar a execução dos objetivos de que dispõe o art. 1º desta portaria deve:
I - realizar a primeira reunião no dia 08 de março de 2022, 10h, na sala de reuniões da SME, Rua Barreto Leme, nº 1515;
II - identificar experiências realizadas no âmbito da SME que se correlacionam aos propósitos do GT;
III - convidar outro(a)s servidore(a)s da SME para contribuir na realização dos trabalhos;
IV - consultar especialistas;
V - visitar outras instituições;
VI - protocolizar o relatório e os documentos de que dispõe o art. 1º desta portaria até 31 de maio de 2022.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 25 de fevereiro de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação