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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 079, DE 08 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 09/03/2022 p.3)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da ResoluçãoSME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Resolução SME nº 28, de 01 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de promover o reordenamento curricular para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, EJA, para oportunizar experiências ampliadas de aprendizagem visando reduzir os danos decorrentes da suspensão, total ou parcial, das interações didático-pedagógicas presenciais nos anos de 2020 e 2021, em razão da pandemia de Covid-19,

COMUNICA:

1. o reordenamento curricular deve ser precedido de planejamento e elaboração de planos de ações específicos, considerar os indicativos da avaliação diagnóstica, atender às diretrizes curriculares Nacional e do Município e aos pressupostos anunciados em documento próprio pelo Departamento Pedagógico, Depe, da SME;
2. os planos de ações para o reordenamento curricular do Ensino Fundamental, na SME de Campinas, devem considerar diferentes formas de agrupamentos de aluno(a) s, priorizar projetos interdisciplinares, integrar os projetos pedagógicos das escolas e ser objeto de análise contínua das Comissões Próprias de Avaliação, CPAs, no decorrer de 2022, mediante instrumentos específicos disponibilizados pelo Departamento Pedagógico;
3. para viabilizar a elaboração dos planos de ações fica autorizado o pagamento de até cinco Horas-Projetos, HPs, semanais para cada professor(a) para o planejamento coletivo;
4. os planos de ações para o reordenamento curricular, parte integrante do Plano de Metas do Projeto Pedagógico, devem conter: prioridades, metas, ações, identificação dos responsáveis pelas ações, indicadores para monitoramento das ações, cronograma, aprovação pelo(a) Diretor(a) Educacional, validação pelo(a) Supervisor(a) Educacional e homologação pelo(a) Representante Regional;
5. os planos de ações elaborados pelas equipes das escolas devem ser apresentados nas reuniões de negociação de cada NAED, condição sine qua non, para sua eventual implementação;
6. para a execução dos planos de ações homologados pelo(a)s Representantes Regionais fica autorizada, de acordo com as especificidades de cada plano de ação, a atribuição de até cinco horas-aula de carga suplementar para cada professor(a) para a realização de atividades diretas com o(a)s aluno(a)s e até cinco HPs semanais sendo três para atividades de formação e duas para planejamento coletivo;
7. a atribuição de "carga suplementar para fins de reordenamento curricular", bem como as HPs devem ser registradas em livro próprio na escola e no Sistema Informatizado da SME;
8. é responsabilidade do(a) Diretor(a) Educacional, do (a) Supervisor(a) Educacional e do(a) Representante Regional garantir a execução de todos os planos de ações visando ao reordenamento curricular nas escolas de Ensino Fundamental da SME;
9. o cronograma para a realização das ações relacionadas ao reordenamento curricular no Ensino Fundamental da SME para o ano de 2022:
. até 31 de março - apresentação dos planos de ações para as equipes gestoras das escolas;
. de 04 a 07 de abril - reuniões de negociação com as escolas por Naed;
. até 29 de abril, publicação dos planos de ações no Portal da educação da Prefeitura Municipal de Campinas: educa.campinas.sp.gov.br. Campinas, 08 de março de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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