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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA FUMEC Nº 26/2022

(Publicação DOM 14/03/2022 p.09)

O Secretário Municipal de Educação de Campinas e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e com fundamento no Art. 1º, Inciso VIII da Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, e no Art. 41 e seus Incisos da Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, e no que consta o processo SEI FUMEC.2022.00000314-81.

RESOLVE,

Art. 1º  Suspender, temporariamente, pelo período de 23/12/2021 à 22/12/2023 as atividades da  Unidade Educacional da Fumec Prefeito Antônio da Costa, situada na Av. 20 de Novembro, 145 - Centro, Campinas - SP, autorizada a funcionar pela Resolução FUMEC nº 07, de 18 de setembro de 2012, publicada em DOM de 19 de setembro de 2012.

Art. 2º  Os responsáveis pela instituição ficam obrigados ao cumprimento do disposto pela Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 23/12/2021.

Campinas, 10 de março de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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