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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 97.238/2022

(Publicação DOM 1º/04/2022 p.34)

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o SEI CAMPREV.2022.00000914-67,
CONSIDERANDO a necessidade de implantar a previdência complementar nos termos dispostos no § 6º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Portaria MTP nº 905, de 09 de dezembro de 2021; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 331, de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Município de Campinas, em especial o disposto no seu art. 19.

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir a Comissão Especial, com fim específico de realização do processo de Seleção Pública de Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, administradora de plano(s) de benefícios multipatrocinados, com a qual o Município de Campinas firmará convênio de adesão, visando ofertar planos de benefícios de previdência complementar, estabelecidos na Lei Complementar nº 331, de 29 de dezembro de 2021, aos servidores públicos municipais.

Art. 2º  Designar como Presidente da Comissão o servidor municipal:
Matrícula: 64.654-7 - Marionaldo Fernandes Maciel

Art. 3º  Designar como membros da Comissão os servidores municipais:
Matrícula: 43.597-0 - Eliane Jocelaine Pereira
Matrícula: 136.642-4 - Aurílio Sérgio Costa Caiado
Matrícula: 131.543-9 - Jean de Carvalho Rocha
Matrícula: 56.823-6 - Marcelo de Morais
Matrícula: 97.840-0 - Paulo Cesar da Fonseca
Matrícula: 98.296-2 - Elizabete Filipini

Art. 4º  Cabe aos membros integrantes desta comissão exercer as atividades necessárias ao planejamento, organização, execução e conclusão do processo de seleção a que se refere o art. 1º desta Portaria, especificamente:
I - elaborar o Edital de Seleção Pública de EFPC;
II - receber, analisar, julgar e classificar as propostas mais vantajosas ao interesse público, nos termos das regras e critérios estabelecidos no Edital de Seleção Pública de EFPC;
III - deverão ser observados, no mínimo, os seguintes aspectos no momento da análise e seleção da EFPC:
a) Experiência da entidade;
b) Patrimônio sob gestão;
c) Nível de governança;
d) Características do plano ofertado;
e) Operação e comunicação com o participante do plano;
f) Taxa de carregamento; e
g) Custo de administração do plano.
IV - analisar e decidir sobre os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção pública, bem como os recursos;
V - dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões do edital de seleção;
VI - registrar em atas as reuniões e elaborar relatório dos trabalhos realizados pela comissão;
VII - dar ampla publicidade e divulgação de todos os editais e atos relacionados ao processo de seleção; e
VIII - elaborar e publicar o resultado final e a classificação das Entidades, considerando, se for o caso, a decisão do julgamento do recurso.

Art. 5º  Ao Presidente da Comissão compete:
I - dirigir os trabalhos da comissão;
II - representar a comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome;
III - determinar a realização de diligência para verificar as informações ou documentos apresentados pelas EFPC's proponentes;
IV - solicitar a designação de outros servidores para apoio e assessoramento aos trabalhos da comissão;
V - subscrever documentos, editais e atos relacionados ao processo de seleção; e
VI - praticar todos os demais atos de natureza exclusiva da comissão.

Art. 6º A Comissão encerrará seus trabalhos com o envio do Relatório Final de Conclusão da Seleção Pública ao Prefeito Municipal de Campinas.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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