Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA
SECRETARIA DO VERDE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SVDS E SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLURB Nº 01/2022
(Publicação DOM 08/07/2022 p.28)
REVOGADA pela Ordem de Serviço Conjunta nº 01, de 14/07/2022 SVDS/Seplurb
Considerando a criação da APA de Campinas por meio da Lei Municipal nº 10.850/2001;
Considerando a aprovação do Plano de Manejo da APA de Campinas por meio da Portaria SVDS nº 01/2019;
Considerando a Lei Complementar nº 295/2020 que dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo nas áreas rurais e urbanas da Área de Proteção Ambiental de Campinas, e que estabelece em seu Anexo II que os usos admissíveis deverão ser avaliados pelo órgão gestor da APA;
Considerando a Lei Complementar nº 296/2020 que altera dispositivos da Lei nº 10.850, de 7 de junho de 2001, que "cria a Área de Proteção Ambiental - APA - do Município de Campinas, regulamenta o uso e ocupação do solo e o exercício de atividades pelo setor público e privado", e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 356/2022 que dispõe sobre a realização de eventos no município de Campinas e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 17.313/2011 que regulamenta a expedição e renovação dos alvarás de uso;
Considerando que o Plano de Manejo traz regramentos que devem ser observados no território da Área de Proteção Ambiental de Campinas;
Considerando a Nota Técnica SVDS nº 02/2022 publicada no Diário Oficial do Município em 01 de julho de 2022;
Considerando que as normativas do plano de manejo têm interface com diferentes Secretarias;
A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo
RESOLVEM:
§1º Para emissão do alvará de uso, todas as condicionantes estabelecidas na certidão de uso do solo devem estar atendidas.
§2º Os processos de alvará de uso poderão ser remetidos à Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para verificação do atendimento às condicionantes.
Art. 3º Esta Ordem de Serviços conjunta entra em vigor na data de sua publicação,devendo ser observada para novos protocolos e pedidos ainda não deferidos.
Campinas, 07 de julho de 2022
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL