Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.283, DE 28 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 29/07/2022 p.01)
Dispõe sobre o Remanejamento e Redenominação de Unidades da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 301, de 22 de abril de 2021, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas,
DECRETA:
I - efetuar os procedimentos para captação de recursos juntos aos Governos Federal e Estadual;
II - prestação de contas dos instrumentos celebrados junto ao Governo Federal e Estadual;
III - acompanhar e coordenar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União e com o Estado;
IV - controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
V - colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;
VI - inserção nas plataformas Estaduais e Federais dos relatórios de prestação de contas e envio ao Diretor para aprovação.
I - coordenação no pleito de operação de crédito junto as Instituições Financeiras responsáveis;
II - coordenação do Cadastro Único de Convênios - CAUC junto às pastas responsáveis;
III - acompanhamento e inserção de documentos para a contemplação nas operações de crédito;
V - organizar a prestação de contas dos recursos oriundos de operação de crédito;
VI - mapeamento interno e externo para inserção de projetos passíveis de contemplação;
VII - avaliação e definição dos escopos dos projetos, segundo as especialidades e etapas para sua implantação;
VIII - fomentar a comunicação entre os participantes do projeto, organizando as interfaces e garantindo a compatibilidade entre as soluções das várias especialidades envolvidas no projeto;
IX - fornecer, sempre que solicitado pelo Diretor e/ou Secretário, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo;
X - conferência e arquivamento de documentos inerentes aos projetos, às operações de crédito e cadastro;
XI - elaboração de minutas de pareceres e relatórios de avaliação de projetos e de crédito bem como relatórios específicos da unidade.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
CARGO | QTD |
ASSESSOR SUPERIOR I | 2 |
ASSESSOR SUPERIOR II | 2 |
COORDENADOR DEPARTAMENTAL | 6 |
DIRETOR | 3 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | 1 |
TOTAL | 14 |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO | QTD |
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO I | 6 |
ASSESSOR NÍVEL MÉDIO III | 1 |
ASSESSOR SUPERIOR I | 4 |
ASSESSOR SUPERIOR II | 1 |
COORDENADOR DEPARTAMENTAL | 19 |
DIRETOR | 6 |
SECRETÁRIO ADJUNTO | 1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL | 1 |
TOTAL | 39 |
ANEXO III
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE
GABINETE DO SECRETÁRIO |
COORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E DE EXPEDIENTE |
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA |
COORDENADORIA SETORIAL DE AUDITORIA |
DEPARTAMENTO DE AÇÕES DE CONTROLE INTERNO |
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISE CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISE OPERACIONAL E PATRIMONIAL |
DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO |
COORDENADORIA SETORIAL DE INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA |
COORDENADORIA SETORIAL DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
ANEXO IV
ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Nova redação de acordo com Decreto nº 22.795, de 22/05/2023
GABINETE DO SECRETÁRIO |
COORDENADORIA SETORIAL DE ANÁLISES DE INCENTIVOS FISCAIS |
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS |
SETOR DE EXPEDIENTE |
COORDENADORIA SETORIAL DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS A FUNDO PERDIDO |
COORDENADORIA SETORIAL DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTAS A PAGAR |
COORDENADORIA SETORIAL FINANCEIRA |
COORDENADORIA SETORIAL DE TESOURARIA |
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO - I |
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO - II |
COORDENADORIA SETORIAL DE ORÇAMENTO - III |
COORDENADORIA SETORIAL DE CUSTOS (antiga Coordenadoria Setorial de Orçamento da Administração Indireta) |
COORDENADORIA SETORIAL DE CONTABILIDADE |
SETOR DE ANÁLISE CONTÁBIL |
SETOR DE REGISTRO CONTÁBIL |
SETOR DE AUDITORIA CONTÁBIL |
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS |
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIA |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 1 |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 3 |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 4 |
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 5 |
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL, CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO |
SETOR DE APOIO FISCAL E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
SETOR DE MANUTENÇÃO CADASTRAL E ARQUIVO |
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO |
SETOR DE ATENDIMENTO - DRI |
SETOR DE ATENDIMENTO 2 |
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS |
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E PROTOCOLOS |
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO |
SETOR DE ATENDIMENTO - DRM |
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA |
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO |
COORDENADORIA SETORIAL DE ATENDIMENTO, CONTROLE E PROGRAMAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Campinas, 28 de julho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
AURILIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
KARINA LOCATELLI TAVARES DE DEUS
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2022.00048378-62.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito