Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 02, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
(Publicação DOM 29/08/2022 p.41)
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, regramentos para reporte junto ao Programa Município VerdeAzul - PMVA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Programa Município VerdeAzul - PMVA da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o qual tem como um dos principais objetivos estimular e auxiliar os municípios paulistas na elaboração e execução de políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável, de forma a fortalecer as ações transversais e contínuas, cujos resultados possam proporcionar melhor qualidade de vida aos cidadãos;
Considerando as 10 (dez) Diretivas e as 85 (oitenta e cinco) tarefas relativas a temas fundamentais para a sustentabilidade, como também incentiva dentre elas a proatividade municipal e a transparência no processo dedicando uma das diretivas ao Conselho Ambiental (CA);
Considerando que a partir da adesão formalizada pelo Senhor Prefeito Municipal,em 23 de fevereiro de 2021, a coordenação dos trabalhos fica a cargo da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS junto aos demais Entes Municipais, sendo importante observar as diretrizes definidas na Resolução SIMA nº 081, de 21 de julho de 2021, os comunicados elaborados pelo coordenador e a equipe técnica do PMVA e as observações constantes no Boletim do ciclo anterior, a fim de cumprir e manter a evolução do quanto está sendo apresentado e transmitido a cada ciclo;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece as etapas de trabalho a serem cumpridas no ciclo do Programa Município VerdeAzul - PMVA - ciclo 2023, ano base 2022 (prazo final é 15 de setembro de 2023).
Art. 2º Os representantes da "Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS", nomeados pela Portaria 97.654/2022, ficam responsáveis em intermediar os trabalhos desenvolvidos pela área a qual representa, empenhando-se para apresentar ideias de evolução e/ou substituição de tarefas a serem trabalhadas pelo respectivo Ente Municipal, contando com o apoio técnico dos servidores da SVDS, a fim de que todos atendam as demandas deste Programa, encaminhando os relatórios e os documentos comprobatórios para entrega à SVDS até 15 de julho de 2023.
Art. 3º Após verificação e possíveis ajustes dos documentos comprobatórios e dos relatórios recebidos, a SVDS apresentará todas as tarefas/documentos ao Conselho de Meio Ambiente- COMDEMA, em reunião ordinária do mês de agosto de 2023, ou seja, até um mês antes da data limite para entrega dos referidos documentos (vide tarefa CA4);
§ 1º Para completar o cumprimento do caput deste artigo, a pasta competente por cada uma das 10 Diretivas deverá elaborar o respectivo Plano de Metas, o qual comporá o Plano de Gestão Ambiental (PGA), sendo disponibilizado ao COMDEMA até o dia 15/08/2023, a fim de que seja comentado e esclarecido pela área competente na mesma reunião ordinária de 30 de agosto de 2023.
§ 2º Todos os documentos relativos à diretiva "Conselho Ambiental - CA", incluindo a manifestação e a ata de reunião de agosto do COMDEMA, deverão ser encaminhados pela Coordenadoria de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais ao Gabinete da SVDS, até o dia 15/09/2023, data limite para preparação do upload no sistema estadual de reporte do Programa Município VerdeAzul - PMVA - ciclo 2023.
Art. 4º Os representantes da SVDS acompanharão todas as etapas de julgamento de ranqueamento do Programa, incumbindo-lhes a interposição de eventuais recursos administrativos do resultado da nota da certificação no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da divulgação, devidamente detalhados e justificados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de agosto de 2022
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL