Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.387, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 21/09/2022 p.03)
Ver Portaria nº 98.642, de 19/01/2023-SGDP - (Cria Comitê)
Define a prática da telessaúde por meio da telemedicina e teleassistência no município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1980;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 3.268 de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFM nº 2.314/2022, de 20 de abril de 2002,que "Define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação";
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 634/2020, de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 04, de 26 de março de 2020;
CONSIDERANDO O disposto no art. 5º da Lei nº6.316/75, de 17 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a Resolução COFITTO nº 516, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação,
DECRETA:
I - Telemedicina: o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde, entre outros;
II - Teleassistência: modalidade assistencial realizada remotamente mediada por tecnologias de informação e comunicação (TIC), com profissional de saúde de nível universitário e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
I - Teleconsulta: atendimento à distância, suporte assistencial, consultas, monitoramento e diagnóstico, clínico ambulatoriais, realizados por médicos e outros profissionais de nível superior por meio de tecnologia da informação e comunicação;
II - Teleinterconsulta: ocorre quando há troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;
III - Telematriciamento: espaço formal de trocas de informação por meio de tecnologia de informação e comunicação, onde médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar conhecimento sobre procedimentos e ações de saúde, compartilhando modelos de atenção, ações, condutas e protocolos visando melhorias assistenciais ao paciente, processo de educação continuada, vigilância em saúde, padronização de fluxos e procedimentos;
IV - Telemonitoramento: acompanhamento remoto da evolução do tratamento, exames diagnósticos e de controle e respectivas orientações de condutas ao paciente ou ações de vigilância à distância de situações ou parâmetros de saúde e/ou doença;
V - Teletriagem: ato realizado por um profissional de saúde com pré-avaliação dos sintomas, à distância, para definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária;
VI - Teleorientação: orientações não presenciais aos pacientes, familiares ou responsáveis, em cuidados em relação à saúde, adequação de conduta clínica terapêutica já estabelecida, orientações gerais em pré-exames ou pós-exames diagnósticos, pós-intervenções clínico-cirúrgicas;
VII - Telesupervisão/Teletutoria: realização de supervisão/tutoria ao residente, cujos campos de prática constituam os serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, em procedimentos clínicos não invasivos, por meio de uso de tecnologia de informação e comunicação, em tempo real (síncrono) em caráter de excepcionalidade e não superior a 20% da carga horária de atividades práticas semanais.
Campinas, 20 de setembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeto Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
DEISE FREGNI HADICH
Secretária Municipal de Saúde em exercício
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme os elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2022.00018730-35.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito