Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 11/2023
(Publicação DOM 11/01/2023 p.144)
REVOGADA pela Resolução nº 92, de 09/03/2023-Setransp
CONSIDERANDO os programas e metas da Prefeitura e da EMDEC, que tratam da redução do índice de mortes no trânsito para dentro dos limites estabelecidos pela OMS;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de Campinas e o impacto no sistema público de saúde;
CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de promover estudos atinentes aos aspectos da segurança, do cumprimento da legislação de trânsito, do conforto dos usuários e demais questões correlatas de interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, que para a autorização da utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos, necessita da elaboração de um estudo aprofundado sobre o assunto no caso de se aprovar uma legislação específica sobre a matéria,
1. A segurança e o conforto dos usuários;
2. O cumprimento da legislação de trânsito e demais questões correlatas de interesse público;
3. A redução do índice de mortes no trânsito abaixo dos limites estabelecidos pela OMS, bem como, e igualmente importante, a necessidade de zelar pela saúde dos cidadãos no Município de Campinas quanto ao impacto no sistema público de saúde.
1. PAULO LEMOS - DIRETOR DE TRANSPORTES - SETRANSP
2. ANDERSON DE AGUIAR RIBAS - ASSESSOR III - PRESIDÊNCIA EMDEC
3. CLAUDIO JOSE FERNANDES - GERENTE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSPORTE - EMDEC
4. ANA CLAUDIA FALOPA GUARIZZO - COORDENADORA DEPARTAMENTAL - SETRANSP
5. ANA EMILIA FIOREZI - LÍDER DO PROCESSO DE CONTROLE DO TRANSP DE INTERESSE PUBLICO E STAM -DP_I - EMDEC
Secretário Municipal de Transportes