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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.602, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Publicação DOM 12/01/2023 p.08)

Ver Decreto nº 23.144, de 15/01/2024 - novo subsídio

Estabelece o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 378, de 29 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das linhas do sistema de transporte público nesta etapa de pré-licitação do novo sistema e da finalização das obras do BRT;
CONSIDERANDO o reajuste nas tarifas abaixo da inflação do transporte público para o ano de 2023;
CONSIDERANDO o acordo coletivo dos Trabalhadores Rodoviários; e
CONSIDERANDO as alterações na forma de tributação e remuneração do Serviço Alternativo em razão de sua estrutura e constituição;

DECRETA:

Art. 1º  Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de R$ 111.500.000,00 (cento e onze milhões e quinhentos mil reais), destinados:
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 99.500.000,00 (noventa e nove milhões e quinhentos mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)
Art. 1º Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de até R$ 169.640.000,00 (cento e sessenta e nove milhões e seiscentos e quarenta mil reais), destinados: (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.857, de 05/07/2023)
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 156.040.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quarenta mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais).
Art. 1º  Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de até R$ 169.640.000,00 (cento e sessenta e nove milhões e seiscentos e quarenta mil reais), destinados: (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.101, de 14/12/2023)
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 156.040.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quarenta mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais).

Art. 1º Para o ano de 2023, o valor do subsídio ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Campinas é de até R$ 170.640.000,00 (cento e setenta milhões, seiscentos e quarenta mil reais), destinados: (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.104, de 18/12/2023)
I - para o Sistema de Transporte Público Coletivo, o valor de R$ 156.040.000,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quarenta mil reais); e
II - para o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, o valor de R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais).

Art. 2º  A utilização dos recursos previstos no art. 1º deste Decreto será definida pela Secretaria Municipal de Transportes, de forma a dar o suporte necessário para o Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal.
Parágrafo único.  Na forma da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei nº 16.351, de 29 de dezembro de 2022, para os repasses do subsídio, as dotações orçamentárias utilizadas são:
I - subsídio - 121000.12110.26.453.2007.4082.339039.01.100000; e
II - PAI Serviço - 121000.12110.26.452.2007.4076.339039.01.100000.

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 22.537, de 06 de dezembro de 2022.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 11 de janeiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

CLAUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido nos termos do processo SEI EMDEC.2023.00000143-06.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito