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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 07/2023

(Publicação DOM 13/01/2022 p.18)

Disciplina as diretrizes para o ensino de teleatendimento nas residências médicas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e:
Considerando os decretos federais e municipais que autorizam a prática da telemedicina e telessaúde;

Considerando a importante missão do Sistema Único de Saúde municipal em ensino e serviço;
Considerando a necessidade do estabelecimento de diretrizes para o ensino de teleatendimento nas residências médicas vinculadas à Secretaria Municipal de saúde,
Considerando que através da secretaria municipal de saúde, através do Complexo Hospitalar Ouro Verde e da Rede Municipal Dr Mário Gatti de Urgência,Emergência e Hospitalar,a prefeitura de Campinas da provimento a diversos programas de residência médica assumindo os custos de bolsas, auxílios moradia além das despesas de seguridade social decorrentes (INSS);
Considerando que é missão dessas instituições formar esses médico dentro das diretrizes curriculares prescritas pela comissão nacional de residência médica e em conformidade com as práticas médicas correntes e sempre que possível em consonância com incorporação de recursos tecnológicos que possibilitem a melhor atuação desses profissionais;
Considerando que tanto o Conselho Federal de Medicina quanto a municipalidade autorizam e habilitam as práticas de telemedicina;
Considerando que os médicos residentes formados na rede de ensino sustentada pela prefeitura de Campinas são em boa parte incorporados à rede pública de assistência seja na condição de concursados ou através de empresas prestadoras e que precisam, portanto, estarem preparados para atuar nessa rede de saúde e habituados e habilitados com as suas estratégias de atendimento e ferramentas tecnológicas de trabalho;
Considerando que cabe as Coremes das instruções vinculadas a prefeitura de Campinas (CHPEO e Rede Gatti) determinar e aplicar os critérios de exigibilidade mínima para graduação desses médicos residentes;

RESOLVE:

Art. 1º  Passa a ser critério de formação dos médicos residentes vinculados às instituições dessa municipalidade, o desenvolvimento de carga horária mínima dedicada a treinamento e atuação em teleatendimento e telemedicina em conformidade com as diretrizes e normas estabelecidas.

Art. 2º  Ficará a critério de cada COREME a aplicação dessa medida de modo a garantir que todos os programas de pós graduação tenham, desde o primeiro até o ano de sua conclusão, carga horária dedicada a essas atividades de modo a garantir um mínimo de 5% da carga horária total dedicada a essas atividades formativas sem prejuízo das práticas que caracterizam esse programa.

Art. 3º  O cumprimento do disposto no art. 1º é condição sine qua non para a obtenção de título de médico especialista para todos os serviços vinculados à prefeitura de campinas, devendo haver registro específico deste treinamento no diploma.

Art. 4º  O disposto nesta Portaria aplica-se também ao Programa Mais Médicos Campineiro, regulamentado pela Lei nº 15.779, de 24 de junho de 2019 e Decreto nº 20.525de17 de outubro de 2019.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de janeiro de 2023

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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